GESTANTES E LACTANTES EM AMBIENTE INSALUBRE E A LEI Nº 13.467/17
Palabras clave:
Gestante e Lactante;, Ambiente Insalubre;, Segurança;, Home–OfficeResumen
O presente artigo tem como objetivo abordar a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que foi criada em 1943 para garantir os direitos dos trabalhadores. Desde então as relações de trabalho tiveram grandes uma série de questionamentos sobre sua constitucionalidade, por ir contra princípios e normas do direito brasileiro e ser considerada um retrocesso social. Com isso houve a Decisão do Supremo Tribunal Federal sobre Gestantes e Lactantes em Ambientes Insalubres: O Ministro relator da ADI, Alexandre de Moraes, deferiu o pedido liminar e suspendeu a eficácia do artigo 394-A, incisos II e III da CLT, desde o final de abril. Da decisão liminar resultou a decisão definitiva, onde o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional, em 29 de maio, o dispositivo da Lei 13.467/17, que autoriza o trabalho de gestantes e lactantes em ambientes insalubres.
Segundo o STF gestantes e lactantes não podem desempenhar atividades em ambiente insalubre de qualquer grau, bem como não são obrigadas a apresentar atestado médico para serem afastadas. De acordo a decisão e em consequência da Pandemia que tivemos uma nova porta se abriu e uma nova visão se expandiu, em muitos setores de empresas foi se aderido o sistema operacional de forma home-office sistema de trabalho esse que garantia preservar a saúde e a integridade dos seus funcionários, estando assim a empresa e o empregado se beneficiariam com a nova forma de prestação de serviço, a maioria das empresas em seus diversos e variados serviços pode habilitar em seu sistema o remanejamento da gestante e lactante por um período de tempo o trabalho de forma home-office, garantindo as mesmas todos os seus direitos legais.
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