A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NOS TRÂMITES DO PROCESSO PENAL BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v3i3.2165Palavras-chave:
Mídia, Processo Penal, Comunicação, SociedadeResumo
Não há como negar que desde o surgimento da internet a humanidade vem avançando constantemente em suas relações interpessoais. Tendo em vista todo o desenvolvimento fornecido, a chegada da mídia através da internet no Brasil trouxe diversos avanços técnicos significativos para a sociedade brasileira. O Direito atualmente tem sido um dos maiores consumidores da internet, sendo notório a celeridade que esse instrumento possibilitou aos processos e demais funções nos setores jurídicos do país. Porém, é de grande relevância discorrer sobre a influência dela no processo penal brasileiro. A mídia possibilitou que diversos canais de informação criassem através dela, e com isso abriu margens para a criação de milhões de canais que atuam nesse meio. Dessa maneira, gera influência em determinados movimentos e pensamentos em prol do seu próprio interesse, visando unicamente obter a tão estimada audiência e fins lucrativos. É de grande importância debater sobre problemáticas que surgem constantemente devido a esse poder indutivo da mídia, que por muitas vezes acabam gerando também uma lesão a alguns bens jurídicos que o Direito protege em seus dispositivos legais.O papel informativo da mídia em divulgar crimes que afetam diretamente a sociedade, acarretam também uma forte responsabilidade ao proteger a imagem e a integridade do acusado, tendo em vista que é de suma importância zelar pela garantia dos seus direitos. Em muitos casos os processos levam anos para serem analisados e devidamente julgados. Os casos a serem apresentados neste artigo irão destacar a consequência não só jurídica como também a social, física e psicológica
Referências
BALEM, Isadora Forgiarini. O Impacto das fake news e o fomento dos discursos de ódio na sociedade em rede: a contribuição da liberdade de expressão na consolidação da democrática. Congresso Internacional de Direito e Contemporaneidade, Santa Maria, p. 8, nov. 2017.
BARATA, Francesc. De Ripper al pederasta: um recorrido por las noticias, sus rutinas y los pânicos Morales. In: Revista Catalana de Seguretat Pública, nº 4, 1999. Disponível em . Acesso: 25 ago. 2018.
BARBOSA, Rui. A imprensa e o dever da verdade. São Paulo: Editora Papagaio, 2004.
BERNARDO, André. Do Rio de Janeiro para a BBC Brasil 6 abril 2021-Disponível em: <https://www.bbc.com/portuguese/brasil-56657419> Acesso em: 17 fev. 2024.
BLASCHKE, C. P., & SANTOS, T. M. (s.d.). Mídia X Segurança Pública: O crime como espetáculo midiático nos programas televisivos no Brasil. Disponível em:< http://www.ambito- juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=19388> Acesso em: 07 mar 2022.
DE MELLO, Carla Gomes. Mídia e crime: liberdade de informação jornalística e presunção de inocência. Revista do Direito Público, v. 5, n. 2, p. 106-122, 2010. DOI: https://doi.org/10.5433/1980-511X.2010v5n2p106
DOURADO, Bruno. A influência da mídia no tribunal do júri. Disponível em: Acesso em: 05 mar 2022.
DUARTE, Taciana Nogueira de Carvalho. A dignidade da pessoa humana e os princípios constitucionais do processo do contraditório e celeridade processual. PUC-RIO. 15 de maio de 2009. Disponível em: <https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/13488/13488_3.PDF/>. Acesso em: 17 fev. 2024.
G1, R. D. E G. A.; CONTAGEM, EM. Goleiro Bruno é condenado a 22 anos e 3 meses; ex-mulher é absolvida. Disponível em: <https://g1.globo.com/minas-gerais/julgamento-do-caso-eliza-samudio/noticia/2013/03/bruno-e-condenado-prisao-por-morte-de-eliza-ex-mulher-e-absolvida.html>.
GROSSI, Mirian Pilar. Vítimas ou cúmplices?. Dois diferentes caminhos da produção acadêmica sobre violência contra a mulher no Brasil. Trabalho apresentado ao XV Encontro Anual da ANPOCS. Caxambu-MG, 1991.
LEITE, Corália. Memória, mídia e pensamento criminológico: enfoque em casos brasileiros (1988-2016). Tese (Doutorado). Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia. Programa de Pós-Graduação em Memória: Linguagem e Sociedade. Vitória da Conquista, Bahia, 2017
LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 2017.
PERUCH, Thiago. História do Rádio. 07 de dezembro de 2021. Disponível em: https://www.ufmg.br/espacodoconhecimento/historia-do-radio/- - Acesso em 29 de janeiro de 2024.
SALMEN, Diego. Pimentel: mídia foi "criminosa e irresponsável". Portal Terra. Disponível em < http://terramagazine.terra.com.br/interna/0,,OI3270057-EI6578,00- Pimentel+midia+foi+criminosa+e+irresponsavel.html>. Acessado em 22-12-2021.
SARLET, Wolfgang Ingo. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição da República de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002, p. 22.
SILVA, Daniel Neves. "História da televisão"; Brasil Escola. 2022. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/historiag/breve-historia-televisao.htm. Acesso em 29 de janeiro de 2024.
SILVA, Daniel Neves. "História da internet"; Brasil Escola. 2022. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/informatica/internet.htm. Acesso em 29 de janeiro de 2024.
SOUZA, Ariagne Cristine Mendonça. Princípios Constitucionais Informadores do Tribunal do Júri. São Paulo: [s.n.], 2007.
THOMPSON, J. B. A mídia e a modernidade: uma teoria social da mídia 5. ed. Trad Wagner de Oliveira Brandao. Petrópolis - RJ: Vozes, 2002.
TOMASI, Pricila Dalmolin; LINHARES, Thiago Tavares. “Quarto Poder” e Direito Penal: Um olhar crítico à influência das mídias no processo legislativo penal brasileiro. Disponível em: http://coral.ufsm.br/congressodireito/anais/2015/2-12.pdf. Acesso em: 01 jan. 2022.
VIEIRA, Ana Lúcia Menezes. Processo penal e mídia. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Revista Multidisciplinar do Nordeste Mineiro
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.