PESSOAS TRANS E O CRIME DE VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE
Palabras clave:
Direito penal, Direito de personalidade, Pessoa trans, Violação sexual mediante fraude, Política criminaResumen
O presente artigo tem por objetivo investigar como a legislação penal trata a pessoa trans enquanto sujeito ativo do crime de violação sexual mediante fraude. A justificativa para o estudo baseia-se no eventual conflito entre direitos da personalidade reconhecidos às pessoas trans e direitos de terceiros de boa-fé, sobretudo a liberdade sexual. A pesquisa se caracteriza como descritiva exploratória de abordagem qualitativa, empregando-se o procedimento bibliográfico, análise legislativa e documental. Em princípio, a hipótese definida foi de que o judiciário irá tratar a pessoa trans como sujeito ativo do crime de violação sexual mediante fraude. Ao final, confirmouse tal proposição, posto que o ordenamento jurídico garante o sigilo das informações relativas à identidade de gênero da pessoa trans, porém, com ressalvas quando os direitos de terceiros de boa-fé podem ser violados. Some-se a isso a influência dos estereótipos de gênero que tendem a permear as decisões judiciais no âmbito criminal.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2023 Revista Multidisciplinar do Nordeste Mineiro
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-CompartirIgual 4.0.