PESSOAS TRANS E O CRIME DE VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE
Palavras-chave:
Direito penal, Direito de personalidade, Pessoa trans, Violação sexual mediante fraude, Política criminaResumo
O presente artigo tem por objetivo investigar como a legislação penal trata a pessoa trans enquanto sujeito ativo do crime de violação sexual mediante fraude. A justificativa para o estudo baseia-se no eventual conflito entre direitos da personalidade reconhecidos às pessoas trans e direitos de terceiros de boa-fé, sobretudo a liberdade sexual. A pesquisa se caracteriza como descritiva exploratória de abordagem qualitativa, empregando-se o procedimento bibliográfico, análise legislativa e documental. Em princípio, a hipótese definida foi de que o judiciário irá tratar a pessoa trans como sujeito ativo do crime de violação sexual mediante fraude. Ao final, confirmouse tal proposição, posto que o ordenamento jurídico garante o sigilo das informações relativas à identidade de gênero da pessoa trans, porém, com ressalvas quando os direitos de terceiros de boa-fé podem ser violados. Some-se a isso a influência dos estereótipos de gênero que tendem a permear as decisões judiciais no âmbito criminal.
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