ABANDONO AFETIVO INVERSO E A NECESSIDADE DE INCLUSÃO NO ROL DA EXCLUSÃO SUCESSÓRIA.
Palabras clave:
Abandono afetivo inverso, Exclusão sucessória, Amparo, AfetividadeResumen
O presente trabalho busca discorrer sobre a necessidade e a possiblidade de inclusão do abandono afetivo inverso no rol taxativo da exclusão sucessória elencado no Código Civil Brasileiro de 2002, tendo em vista o crescente número de idosos no país. Ademais o crescente número de maus tratos e abandono contra idosos, muitas das vezes praticados por seus herdeiros necessários, como prevê a legislação brasileira. Sendo assim se torna completamente desvairado beneficiar com a herança o descendente que desampara o seu genitor na velhice, onde este necessita de maior amparo. A constituição federal de 1988 prevê que é dever da família o amparo aos idosos para que este tenha uma vida digna. O texto Constitucional também prevê o princípio da afetividade como de grande relevância nas relações familiares, uma vez, que na sociedade moderna possui grande valor na concepção das famílias. Também analisa o projeto de lei n° 3.145/2015 e o projeto de lei n° 229, de 2019 que visam a alteração do Código civil em relação a exclusão sucessória para as situações de abandono.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2023 Revista Multidisciplinar do Nordeste Mineiro
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-CompartirIgual 4.0.