SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO E O PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO

Autores

  • Guilherme Ferreira Posse UNIPAC
  • Erica Oliveira Santos Faculdade Presidente Antônio Carlos de Teófilo Otoni
  • Sandra Sofia de Figueiredo Coelho Universidade de Matanzas “Camilo Cienfuegos”

Palavras-chave:

Crise Prisional., Privatização, Gestão Compartilhada

Resumo

Notória a falência do sistema prisional e as afrontas aos direitos humanos perpetrado pelo Estado Brasileiro, dessa forma necessário é aferir a capacidade do Estado em manter o atual modelo frente o disposto nas legislações sobre o tema, principalmente na Lei nº 7210, de 11 de julho de 1984. O sistema prisional hoje espelha a ineficácia do Estado no cumprimento da legislação, colhendo poucos bons resultados quanto ao processo de ressocialização do preso, o que tem gerado a concepção da política da privatização do sistema prisional através da Parceria Público-Privada. Doutrinadores renomados entendem não ser aceitável essa parceria tendo em vista que o empresariado por visar o lucro, acabaria se distanciando das finalidades da pena estabelecidas por lei, outros a apontam como necessária, tendo em vista a comprovada inaptidão do Estado em garantir os direitos básicos dos apenados e da sociedade. Diante do atual quadro em que se encontra o sistema prisional válido seria o contrato de parceria, desta relação, Estado, sociedade e presos se beneficiariam.

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Publicado

2023-07-25

Como Citar

Posse, G. F., Santos, E. O., & Coelho, S. S. de F. (2023). SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO E O PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO. Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 3(1). Recuperado de https://revista.unipacto.com.br/index.php/multidisciplinar/article/view/737

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