REVISTA ÍNTIMA NOS CONTRATOS DE TRABALHO:
VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DOS TRABALHADORES
Palavras-chave:
Revista Íntima, Privacidade e Intimidade, Direito do Trabalho, Dano MoralResumo
A revista íntima tem sido um tema rotineiramente abordado e debatido na doutrina e na jurisprudência. O antagonismo dos posicionamentos acatando ou repudiando tal prática, ora fundados no poder diretivo de fiscalização do empregador, ora por no princípio da inviolabilidade e da privacidade do empregado demonstra a necessidade do debate sobre o tema. A revista íntima pode extrapolar os limites considerados razoáveis quando o Obreiro é exposto, de forma a se sentir constrangido e humilhado, o que pode levá-lo a sofrer traumas desencadeando pedidos indenizatórios de diversas naturezas. De se anotar que a Constituição Federal de 1988 resguarda em seu art. 5º, X, o direito à privacidade e à intimidade, motivo pelo qual a revista íntima deve ser analisada com especial cuidado pelos empregadores. É aceitável o direito de proteção ao patrimônio por meio da fiscalização do empregador, mas é inaceitável que este ocorra em desacordo com a Constituição Cidadã, motivo pelo qual o assunto merece especial atenção. O Direito do Trabalho busca meios para coibir o abuso nas revistas íntimas no ambiente de trabalho, notadamente imputando responsabilização civil aos empregadores que desrespeitem o mandamento Constitucional. Este trabalho visa expor os diversos posicionamentos sobre o tema, de modo a assegurar o direito do empregador de fiscalizar o local de trabalho sem lesionar e desrespeitar a intimidade do trabalhador.
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