O DIREITO REAL DE HABITAÇÃO NA SUCESSÃO HEREDITÁRIA
Palavras-chave:
direito civil, direitos reais, direito real de habitação, proteção à família, direito à moradiaResumo
O direito real de habitação é um instituto jurídico de direito civil que foi introduzido no Direito Sucessório pelo Estatuto da Mulher Casada em 1962 (Lei 4.121/1962) e foi incorporado ao Código Civil de 1916, com o precípuo objetivo de proteger a mulher viúva. Esse instituto foi mantido no Código Civil de 2002, em seu artigo 1.831. Todavia, a disciplina jurídica não abrange a totalidade das dúvidas acerca deste direito. Por este motivo, necessita melhor explicação a titularidade e o objeto do direito, a forma e condições de exercício do mesmo, sua extensão no tempo e os modos de extinção, e, sobretudo, a necessidade de ponderação e minuciosa análise em face das dificuldades dos casos concretos. A pesquisa concentra-se em aclarar o entendimento acerca do direito real de habitação e pontuar a necessidade inexorável de análise pormenorizada de cada caso concreto para a correta aplicação do referido direito, dispensando-se a pura interpretação literal do instituto. Verifica- se a grande dificuldade dos operadores do direito em tratar o direito real de habitação sob os prismas da sociedade contemporânea. Com efeito, o intérprete do direito real de habitação deve realizar uma interpretação pontual, detalhada, e harmonizadora, capaz de decidir da melhor forma, tendo como direcionamento a concretização da real finalidade do referido instituto.
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