COMPLIANCE CONSUMERISTA: FORTALECENDO A RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE A ENTIDADE CORPORATIVA E O CONSUMIDOR

Autores

  • André Giraldeli Faculdade de Ensino Superior de Linhares - FACELI
  • Jakeline Martins Silva Rocha Faculdade de Ensino Superior de Linhares - FACELI

DOI:

https://doi.org/10.61164/rmnm.v4i1.2283

Palavras-chave:

Compliance; consumerista; regulamentação; transparência

Resumo

Este artigo abordará o papel do compliance na relação entre entidades corporativas e consumidores, destacando sua importância na promoção de uma interação justa, transparente e legalmente conforme no mercado consumidor contemporâneo. Inicialmente, serão explorados os principais aspectos do compliance, incluindo sua definição, princípios fundamentais e seu impacto na conformidade legal das empresas. Em seguida, será analisado se o compliance pode ser utilizado como recurso para redução de litígios judiciais e fortalecimento entre empresa e consumidor. Posteriormente, serão analisados os efeitos do compliance na construção e fortalecimento da confiança entre consumidores e fornecedores, examinando como práticas éticas e transparentes podem influenciar positivamente a relação jurídica entre as partes envolvidas. Com base nessas análises, serão apresentadas conclusões que destacam a importância do compliance na relação consumerista e suas implicações para as políticas e estratégias empresariais voltadas para o cumprimento das normas legais e para a construção de uma reputação positiva no mercado. Espera-se que este artigo contribua para uma compreensão mais ampla do papel do compliance na relação entre entidades corporativas e consumidores, fornecendo insights valiosos para a melhoria das práticas empresariais e o fortalecimento das relações entre as partes envolvidas.

 

Biografia do Autor

André Giraldeli, Faculdade de Ensino Superior de Linhares - FACELI

Bacharel em Administração, Especialista em Gestão de Projetos e Bacharelando em Direito.

Jakeline Martins Silva Rocha, Faculdade de Ensino Superior de Linhares - FACELI

É bacharela em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (1996). Advogada, Vice-diretora administrativa da ESA ( norte do ES)- Escola Superior da Advocacia/ES ( 2019 a 2021), Mediadora Judicial habilitada pelo TJES. Especialista em Direito Empresarial e em Educação pela FVC. Mestra em Gestão Social, Educação e Desenvolvimento Regional pela FVC- Faculdade Vale do Cricaré. Na FACELI- Faculdade de Ensino Superior de Linhares/ES é professora Efetiva, aprovada no I Concurso de provas e títulos, bloco de Direito Privado, ministrando TGD- Teoria Geral do Direito, Direito Empresarial e Direito Civil. É Membro da CPA- Comissão Permanente de Avaliação/ Faceli, profª pesquisadora do grupo " Temas Avançados de Direito Privado". No Centro Universitário Vale do Cricaré- UNIVC ( São Mateus/ES), é professora de Direito Empresarial, TD- Teoria do Direito, Direito Civil, Direito Processual Civil e Prática Simulada em Mediação e Arbitragem. Professora Orientadora no NPJ- Núcleo de Prática Jurídica( (2018). Coordenadora do NPJ da UNIVC ( atualmente). Conselheira 12ª Subseção OAB/ES ( 2022 a 2024). (Texto informado pelo autor).

Referências

ALMEIDA, João Batista. Manual de Direito do Consumidor. São Paulo: Saraiva, 2015.

ASSI, Marcos. Gestão de riscos com controles internos: ferramentas, certificações e métodos para garantir a eficiência dos negócios. São Paulo: Saint Paul; 2012. sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Diário Oficial da União.

ASSI, Marcos. Compliance como implementar. Editora Trevisan, 2018.

BRASIL. Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 1990.

DA SILVA MARTINS, Kallyd. Consumidor consciente: o impacto na cultura de judicialização. Revista Videre, v. 11, n. 22, p. 207-222, 2019. DOI: https://doi.org/10.30612/videre.v11i22.10529

DE MELLO, Gonçalo Nicolau Cerqueira Sopas et al. Compliance nas Relações de Consumo: Análise das Diretrizes e Padrões Éticos da Rede Norte-Americana De Supermercados Whole Foods. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, v. 9, n. 1, p. e0386-e0386, 2021. DOI: https://doi.org/10.37497/revistacejur.v9i1.386

GIL, Antonio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. Editora Atlas SA, 2002.

KLEINDIENST, Ana Cristina. Grandes temas do direito brasileiro: compliance. Digitaliza Conteudo, 2019.

LÔBO, Paulo Luiz Netto. Princípios sociais dos contratos no CDC e no novo Código Civil. Revista jurídica da UNIRONDON, p. 11-12, 2002.

MAIA, Maria Cláudia Zaratini. Breve histórico da proteção do consumidor no Brasil: da ausência de direitos ao Código de Defesa do Consumidor. Revista JurisFIB, v. 10, n. 2, 2020. DOI: https://doi.org/10.59237/jurisfib.v10i2.470

MONTEIRO, Marli. Compliance nas relações de consumo. Revista JurisFIB, v. 10, n. 2, 2020. DOI: https://doi.org/10.59237/jurisfib.v10i2.463

RANGEL, Aline Roberta Veloso et al. Compliance e relações de consumo. Editora Foco, 2021.

SERAFINI, Paula Gonçalves; MOURA, Jéssica Morais. Compliance e cultura organizacional: uma análise da geração de resultados no ambiente interno e externo de uma organização, In: Congresso Internacional de Administração, 2019, Ponta Grossa. DOI: https://doi.org/10.47573/aya.88580.2.2.111-135

SIQUEIRA, Felipe; MICHELETTO, Francieli. Compliance Consumerista: Uma Relação De Credibilidade Entre A Entidade Corporativa e o Consumidor. Rev. de Direito, Globalização e Responsabilidade nas Relações de Consumo, n. 2, p. 71-87, 2018. DOI: https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0030/2018.v4i2.4886

Downloads

Publicado

2024-04-30

Como Citar

Giraldeli, A., & Martins Silva Rocha, J. (2024). COMPLIANCE CONSUMERISTA: FORTALECENDO A RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE A ENTIDADE CORPORATIVA E O CONSUMIDOR. Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 4(1). https://doi.org/10.61164/rmnm.v4i1.2283

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)

1 2 > >>