JORNADA DE TRABALHO E PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM:
uma discussão necessária
Palavras-chave:
Jornada de trabalho, Piso Salarial, Reforma trabalhista e EnfermagemResumo
O presente artigo tem como objetivo discutir a importância da regulamentação das leis que estabelecem a jornada de trabalho e o piso salarial no Brasil para a enfermagem. A pandemia de COVID-19 reascendeu discussões importantes envolvendo as condições de trabalho dos profissionais da saúde, dentre eles os membros da equipe de enfermagem. Entende-se que a atual revisão da Lei Trabalhista não atende as necessidades dos profissionais de enfermagem. A Lei nº 13.467/2017 regulamentou a jornada de trabalho 12X36, acrescentou o artigo 59-A da Consolidação das Leis Trabalhistas, possibilitando que o empregado e o empregador celebrem acordo individual de tal jornada, que antes era realizada mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho. Dado o exposto, será estudado o Projeto de Lei nº 2295/2000 que visa fixar jornada de trabalho de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem em seis horas diárias e trinta horas semanais e o mais recente Projeto de Lei n° 2564/2020 que tem como propósito fixar piso salarial para estas categorias para uma jornada de trinta horas semanais, considerando que o regime 12X36, estabelecido pela Lei nº 13.467/2017 pode ocasionar prejuízos para a saúde dos profissionais da saúde, uma vez que o limite máximo diário de trabalho, estabelecido pela Constituição Federal de 1988, de oito horas diárias é excedido por quatro horas.
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