JORNADA DE TRABALHO E PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM:

uma discussão necessária

Autores

  • Damares Rodrigues de Oliveira .
  • Gilberto Alves dos Santos Junior .

Palavras-chave:

Jornada de trabalho, Piso Salarial, Reforma trabalhista e Enfermagem

Resumo

O presente artigo tem como objetivo discutir a importância da regulamentação das leis que estabelecem a jornada de trabalho e o piso salarial no Brasil para a enfermagem. A pandemia de COVID-19 reascendeu discussões importantes envolvendo as condições de trabalho dos profissionais da saúde, dentre eles os membros da equipe de enfermagem. Entende-se que a atual revisão da Lei Trabalhista não atende as necessidades dos profissionais de enfermagem. A Lei nº 13.467/2017 regulamentou a jornada de trabalho 12X36, acrescentou o artigo 59-A da Consolidação das Leis Trabalhistas, possibilitando que o empregado e o empregador celebrem acordo individual de tal jornada, que antes era realizada mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho. Dado o exposto, será estudado o Projeto de Lei nº 2295/2000 que visa fixar jornada de trabalho de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem em seis horas diárias e trinta horas semanais e o mais recente Projeto de Lei n° 2564/2020 que tem como propósito fixar piso salarial para estas categorias para uma jornada de trinta horas semanais, considerando que o regime 12X36, estabelecido pela Lei nº 13.467/2017 pode ocasionar prejuízos para a saúde dos profissionais da saúde, uma vez que o limite máximo diário de trabalho, estabelecido pela Constituição Federal de 1988, de oito horas diárias é excedido por quatro horas.

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Publicado

2023-06-28

Como Citar

Oliveira, D. R. de, & Santos Junior, G. A. dos . (2023). JORNADA DE TRABALHO E PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM:: uma discussão necessária. Revista Jurídica Do Nordeste Mineiro, 1(1). Recuperado de https://revista.unipacto.com.br/index.php/juridica/article/view/357