A Responsabilidade Civil dos Influenciadores Digitais pela divulgação de produtos e serviços nas redes sociais
Palavras-chave:
publicidade, internet, consumidores, tecnologiaResumo
A era digital trouxe consigo um aumento exponencial da popularidade dos influenciadores digitais em decorrência do compartilhamento de suas rotinas, preferências alimentares, estilo de vestimenta, gostos musicais e, principalmente, na indicação de produtos e serviços aos seus espectadores. Desta feita, os influenciadores se tornaram as principais figuras que transmitem a propaganda no comércio digital, expondo os seus seguidores, ora consumidores, aos riscos dos abusos de formas enganosas e inverídicas de publicidade. Neste sentido, o presente trabalho buscou analisar, através de uma revisão bibliográfica, a legislação vigente, em especial, o Código de Defesa do Consumidor, Código de Autorregulamentação Publicitária CONAR e o Código Civil, além da jurisprudência e doutrina, acerca da responsabilidade civil dos influenciadores digitais em razão de suas indicações de produtos e serviços em suas mídias e redes sociais, seguindo a percepção de quem são essas pessoas e como elas atuam, a relação entre essas personalidades e o seu público/seguidores e quais regulamentos jurídicos que disciplinam e entrelaçam essa relação, buscando, ao fim, observar e determinar se há a possibilidade jurídica dos influenciadores digitais responderem de maneira solidaria ou objetiva pelos serviços e produtos oferecidos e divulgados em suas mídias e redes sociais.
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