COMPLEXIDADE DO FENÔMENO DA ALIENAÇÃO PARENTAL E SUAS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.61164/rjnm.v5i1.1691Palavras-chave:
Alienação Parental; Comissão de Direitos Humanos; Novo Código Civil brasileiro; Alienador e Alienado.Resumo
Este estudo tem como objetivo buscar esclarecer o conceito de alienação parental, examinar suas causas e suas consequências, bem como discutir possíveis estratégias sociais e jurídicas para prevenir e tratar desse problema social relevante. A respeito de tal situação vexatória a Lei nº 12.318 de 2010, em seu artigo 6º lista uma série de atos que produzem a alienação parental. A lei mencionada revela situações caracterizadoras de atos típicos de alienação parental, como exemplo, “qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental”. Embora tenha havido por parte da Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal (CDH) aprovação do projeto que revoga integralmente a Lei da Alienação Parental, Lei nº 12.318 de 2010, o objetivo da presente pesquisa é analisar esse escândalo familiar e suas implicações na saúde mental do filho ou da filha, e, discutir possíveis os danos psicológicos à criança e ao adolescente e apontar caminhos para prevenir e tratar desse problema social relevante. Na vida cotidiana é necessário despertar nos pais o interesse em proteger os filhos. Essa atuação protetora e imprescindível à luz da inteligência do artigo 1690 do Novo Código Civil brasileiro, que divide as responsabilidades pela proteção dos filhos, em igualdade de condições e de forma democrática. Verificou-se que prevenir e lidar com a alienação parental é fundamental, pois, promover um ambiente saudável de comunicação entre os pais. A cooperação, o diálogo e o mútuo respeito são essenciais para se evitar conflitos e preservar o relacionamento entre pais e filhos. Sendo assim, a revogação da Lei não possui a força de apagar com uma esponja o horizonte da realidade social que é muito mais forte do que o texto abstrato da Lei. Isso não é possível, mas, sim, a criatividade dos juízes em fazer cessar ou impedir que continue em cada caso concreto, a alienação parental.
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