ADMISSIBILIDADE DAS PROVAS ILÍCITAS NO DIREITO DE FAMÍLIA

Autores/as

  • Roseli Laurita dos Santos Faculdade Presidente Antônio Carlos de Teófilo Otoni-MG
  • Samara Cândido Chaves Faculdade Presidente Antônio Carlos de Teófilo Otoni-MG
  • Breno de Oliveira Pereira Faculdade Presidente Antônio Carlos de Teófilo Otoni-MG

Palabras clave:

Prova ilícita, Princípio da proporcionalidade, Admissibilidade da prova, Inadmissibilidade da prova, Princípio da proibição da prova ilícita

Resumen

O presente trabalho busca enfocar um problema bastante discutido pela doutrina e jurisprudência, quanto à admissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos especialmente no direito de família, em que questões de relevantes interesses estão em jogo. A partir da Constituição de 1988, o tema das provas ilícitas assumiu nova dimensão no sistema jurídico brasileiro. O que antes eram apenas construções doutrinárias e jurisprudenciais passou a integrar o processo constitucional em regra expressa inserida na Lei Maior. O presente tema causa muita divergência, pois, apesar de a proibição da prova ilícita ser norma constitucional, deve-se lembrar de que nenhuma garantia constitucional é absoluta, tendo em vista o princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas. Assim, o melhor entendimento é que a proibição do uso das provas ilícitas não deve ser interpretada literalmente, tendo como solução, a aplicação do princípio da proporcionalidade, ou seja, em casos excepcionais, não existindo outra forma de demonstrar os fatos, deve a prova ilícita ser admitida em favor da busca da verdade e da justa decisão do processo.

Publicado

2023-06-28

Cómo citar

Santos, R. L. dos, Chaves, S. C., & Pereira, B. de O. (2023). ADMISSIBILIDADE DAS PROVAS ILÍCITAS NO DIREITO DE FAMÍLIA. Revista Jurídica Do Nordeste Mineiro, 1(1). Recuperado a partir de https://revista.unipacto.com.br/index.php/juridica/article/view/353