OS DIREITOS SUCESSÓRIOS DA AMANTE À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA
Palabras clave:
Amante, Direito sucessório, JurisprudênciaResumen
O Código Civil de 2002 assevera em seu artigo 1566 que a fidelidade mútua deve ser vivenciada pelos cônjuges, fato é que a infidelidade segue um percurso histórico. Diante da repercussão dos casos de uniões extraconjugais, tornou-se imperiosa a criação ou reformulação dos dispositivos legais que não apenas fossem reconhecidos juridicamente a existência de tal instituição, mas que também equipasse de meios para resolver pendências alternativas para dirimir pendências legais envolvendo o patrimônio adquirido durante o período de convivência da amante com seu companheiro. Presente em diversos momentos da vida civil, a sucessão pode definir novos direcionamentos dos direitos das relações de convivência entre homem e mulher. Sob esse viés que este estudo objetivou analisar a possibilidade de concessão de direitos sucessórios às amantes no contexto jurisprudencial pátrio, utilizando a abordagem indutiva e a pesquisa bibliográfica. Os resultados deste estudo demonstraram que a jurisprudência se posiciona favoravelmente no reconhecimento das concubinas e seus direitos. Entretanto, uma parcela majoritária dos Tribunais ainda é desfavorável a concubina e seus direitos sucessórios. Concluiu-se que se faz necessária a análise cada caso em sua particularidade, para que haja busca pelos direitos sucessórios pertinentes a amante, sempre considerando aos princípios da Constituição Federal, que prevê a Dignidade da Pessoa Humana e a isonomia.
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