ANÁLISE DA EFETIVIDADE DA AÇÃO DO POLICIAL MILITAR COMO PRIMEIRO INTERVENTOR NO ÂMBITO DA 15ª RPM, FACE À LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006, PARA A QUEBRA DO CICLO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.

Autores/as

  • João Paulo Viana Silva DOCTUM
  • Paulo Henrique Brant Vieira Alfaunipac
  • Alex Soares de Barbuda AlfaUnipac

DOI:

https://doi.org/10.61164/rjnm.v8i1.2937

Palabras clave:

Violência Doméstica, Polícia Militar, Primeira Resposta, Lei Maria da Penha.

Resumen

O presente estudo intenciona quantificar, qualificar e analisar o serviço denominado Patrulha de Prevenção a Violência Doméstica - PPVD ofertado pela Polícia Militar do Estado de Minas Gerais considerando o protocolo de primeira resposta aos crimes envolvendo a violência doméstica contra a mulher. A coleta dos dados analisados se deu no âmbito territorial da 15ª Região de Polícia Militar. O objetivo do estudo foi apresentar reflexões sobre a atuação do poder público diante destes delitos, e, verificar a reincidência de casos mesmo após a primeira atuação da Polícia Militar em determinada situação, sob a ótica da vítima e do Policial Militar. Como método de pesquisa, optou-se por uma pesquisa descritiva, de caráter explicativo, com levantamento de referências teóricas já analisadas e publicadas, com revisão de doutrinas, artigos, endereços eletrônicos, documentos, leis e outras fontes de natureza científica, bem assim dados extraídos do armazém de dados do Centro Integrado de Informações de Defesa Social (CINDS). Dos dados extraídos e analisados, constatou-se que a primeira resposta pode ser melhorada por meio da capacitação profissional, com cursos complementares com foco no protocolo de primeira resposta e sendo proposto outras formas para otimizar o atendimento nos casos de Violência Doméstica contra a Mulher.

Publicado

2024-10-17

Cómo citar

João Paulo Viana Silva, Paulo Henrique Brant Vieira, & Alex Soares de Barbuda. (2024). ANÁLISE DA EFETIVIDADE DA AÇÃO DO POLICIAL MILITAR COMO PRIMEIRO INTERVENTOR NO ÂMBITO DA 15ª RPM, FACE À LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006, PARA A QUEBRA DO CICLO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. Revista Jurídica Do Nordeste Mineiro, 8(1). https://doi.org/10.61164/rjnm.v8i1.2937