O CRÉDITO ALIMENTAR NO CONTEXTO DA FALÊNCIA DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
DOI:
https://doi.org/10.61164/rjnm.v7i1.2444Palabras clave:
Falência; Empresário; Crédito Alimentar; Lei nº 11.101/2005; Devedor.Resumen
O presente artigo científico examina, conforme embasamento em legislação específica, as especificidades da falência. O estudo inicia-se mediante uma análise abrangente do conceito de empresário e sociedade empresária, a ligação do direito brasileiro com o sistema italiano, implantando a Teoria da Empresa. Explora-se também, as fases da falência, o empresário individual devedor de alimentos, o amplo conceito do crédito alimentar, e a ordem de preferência do pagamento de credores, bem como a forma que o credor alimentar se posiciona no processo falimentar. A metodologia adotada para a realização do estudo foi a exploratória, na qual utilizou-se como referências, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a Lei n° 11.101/2005, o Código Civil de 2002, artigos acadêmicos e sites de conteúdo jurídico. O artigo conclui ressaltando a relevância da modificação legislativa sobre o tema, de modo a transmitir ao credor alimentar a ciência de como proceder ante da cobrança do seu crédito em face da incidência da falência frente ao empresário individual em débito.
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