O CRÉDITO ALIMENTAR NO CONTEXTO DA FALÊNCIA DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

Autores/as

  • Tamara Ramos Costa Faculdade Alfa Unipac
  • Cristiane Xavier Figueiredo Faculdade Alfa Unipac

DOI:

https://doi.org/10.61164/rjnm.v7i1.2444

Palabras clave:

Falência; Empresário; Crédito Alimentar; Lei nº 11.101/2005; Devedor.

Resumen

O presente artigo científico examina, conforme embasamento em legislação específica, as especificidades da falência. O estudo inicia-se mediante uma análise abrangente do conceito de empresário e sociedade empresária, a ligação do direito brasileiro com o sistema italiano, implantando a Teoria da Empresa. Explora-se também, as fases da falência, o empresário individual devedor de alimentos, o amplo conceito do crédito alimentar, e a ordem de preferência do pagamento de credores, bem como a forma que o credor alimentar se posiciona no processo falimentar. A metodologia adotada para a realização do estudo foi a exploratória, na qual utilizou-se como referências, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a Lei n° 11.101/2005, o Código Civil de 2002, artigos acadêmicos e sites de conteúdo jurídico. O artigo conclui ressaltando a relevância da modificação legislativa sobre o tema, de modo a transmitir ao credor alimentar a ciência de como proceder ante da cobrança do seu crédito em face da incidência da falência frente ao empresário individual em débito.

Citas

BERTOLDI, Marcelo M.; RIBEIRO, Márcia Carla Pereira. Curso Avançado de Direito Comercial. 9ª. ed. rev, e atual., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

BRASIL. Decreto-Lei 7.661, de 21 de junho de 1945. Lei de Falências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del7661.htm. Acesso em: 29 abr. 2024.

BRASIL. Lei 11.101 de 2005 de 09 de fevereiro de 2005. Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/L11101compilado.htm. Acesso em 29 abr. 2024.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 29 abr. 2024.

CARVALHO, Dimas Messias de. Direito das famílias. 6 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial, vol. 3: direito de empresa. 16. ed., v. 3. São Paulo: Saraiva, 2015.

COELHO, Fábio Ulhoa. Lei de Falências e de Recuperação de Empresas. 15. Ed., São Paulo: Saraiva, 2021.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro, volume 5: Direito de Família. 24 ed. reformulada. São Paulo: Saraiva, 2009.

FAZZIO Junior, Waldo. Manual de Direito Comercial. 12 ed. São Paulo: Atlas, 2011.

http://hdl.handle.net/123456789/280. Acesso em 29 abr. 2024.

MAMEDE, Gladston. Manual de Direito Empresarial. 6ª ed. São Paulo: Atlas, 2012

SANTOS, Walmer Costa. O crédito alimentar na falência do empresário individual. 2015.108p. Dissertação (Mestrado em Direito empresarial) – Faculdade de Direito Milton Campos. Nova Lima, 2015.

Ulhoa, Fábio. Curso de Direito Comercial. 2019. Editora Saraiva.

Publicado

2024-09-30

Cómo citar

Tamara Ramos Costa, & Cristiane Xavier Figueiredo. (2024). O CRÉDITO ALIMENTAR NO CONTEXTO DA FALÊNCIA DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. Revista Jurídica Do Nordeste Mineiro, 7(1). https://doi.org/10.61164/rjnm.v7i1.2444