A EVOLUÇÃO DO CASAMENTO E DA FAMÍLIA NO BRASIL

Authors

  • Ana Clara Rodrigues Almeida Alfa Unipac
  • Luiza Victoria Martins Soares Alfa Unipac
  • Silvana Aparecida Dos Santos Ferreira AlfaUnipac
  • Geovana Silveira Soares Leonarde Alfa Unipac

DOI:

https://doi.org/10.61164/rjnm.v7i1.2874

Keywords:

Marriage, Stable union, Polyamorous union, Property regime

Abstract

Marriage in Brazil is regulated by the 2002 Civil Code and is defined as the formal union between a man and a woman, carried out before a judge. There are three main forms of marriage: civil, held at the Civil Registry Office; religious, according to the rites of a religion; and religious with civil effects, which requires civil registration after the religious ceremony. In 2011, the Federal Supreme Court recognized stable unions between people of the same sex, expanding the definition of family to include same-sex unions and other family configurations. Property regimes in marriage vary: partial community, where assets acquired during the marriage are shared; universal communion, which includes all pre-existing assets in the relationship and those obtained during the marriage or stable union, become the property of the couple; final participation in the cases, which shares assets acquired only in the dissolution; separation of assets, where each spouse maintains their own assets; and mandatory separation of assets, imposed in specific cases such as for people over 70 years of age. Modern families include the nuclear family (parents and children), the single-parent family (one father or mother and children), the surrogate family (with custody or guardianship), the plural family (several affective unions) and the homo-affective family (couples from the same sex). Parentage can be biological or adoptive, with the 1988 Constitution guaranteeing equal rights for all children. Voluntary recognition of adoption is the act of accepting paternity or maternity of children outside of marriage, and family power is exercised by parents over minor children. Polyamorous unions, involving consensual relationships between three or more people, differ from polygamy in that they do not require hierarchy or emotional exclusivity.

References

Casamento e suas diversas modalidades. Jusbrasil. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/casamento-e-suas-diversas modalidades/883432595. Acessado em 13/04/2024.

Os diversos regimes de bens. Jusbrasil. Diponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/os-diversos-regimes-de-bens-no-brasil/450042665. Acessado em 14/04/2024.

Regime de bens o que é e quais os tipos e como funcionam. Jusbrasil. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/regime-de-bens-o-que-e-quais-os-tipos-e-como- funcionam/885221482/amp. Acessado em 15/04/2024.

HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Casamento e regime de bens. Jus Navigandi,2003. Acessado em 26/04/2024.

Caniço, H., Bairrada, P., Rodríguez, E., & Carvalho, A. (2010). Novos tipos de família: plano de cuidados. Imprensa da Universidade de Coimbra/Coimbra University Press. Acessado em 02/02/2024.

VICENTE, José Carlos. Regime de Bens Entre os Cônjuges. 2009. Acessado em 18/02/2024.

DE ANDRADE, Maressa Yohanna Fernandes; MENDES, Luiz Fernandes Machado. CASAMENTO HOMOAFETIVO. Revista Cathedral, v. 5, n. 4, p. 113-128, 2023. Acessado em18/01/2024.

PARADA, Deise Maria Galvão. Regime de bens entre cônjuges. 2002. Dissertação (Mestrado)–Universidade de São Paulo, São Paulo, 2002. Acesso em 19/02/2024.

DINIZ, M. H. Curso de Direito Civil brasileiro, v. 5. Do direito parental. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. p.517-545. Acesso em: 28 fev. 2024.

DELGADO, M. L. Interpretando o art. 1.597, incisos III a V, do CCB, à luz do sistema jurídico positivo. ARPENSP. São Paulo. 14 set. 2022. Disponível em: https://www.arpensp.org.br/artigo/artigo-interpretando-o-art-1597-incisos-iii-a-v-do-ccb-a-luz-do-sistema-juridico-positivo-%E2%80%93-por-mario-luiz-delgado. Acesso em: 28 fev. 2024.

KRAUSE, L. F. Filiação Socioafetiva. Jusbrasil, 2021. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/filiacao-socioafetiva/1191902006 . Acesso 26 fev. 2024

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 139, n. 8, p. 1-74, 11 jan. 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 28 fev. 2024.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 jul. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 28 fev. 2024.

RODRIGUES, Silvio .“Direito Civil - Direito de Família”. Volume 6. Editora Saraiva. Página 299. Acesso em: 28 fev. 2024.

GOMIDE, Paula Inez Cunha; GUIMARÃES, Ana Maria de Abreu; MEYER, Patrícia. Análise de um caso de extinção do poder familiar. PSICOLOGIA CIÊNCIA E PROFISSÃO, Curitiba -PR, ed. 23, p. 42-47, 2003. Disponível em: https://www.scielo.br/j/pcp/a/VggpYj8c43TpGPCJR3kkrPg/?lang=pt#. Acesso em: 28 fev.

LÔBO, Paulo. Do poder familiar. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 11, n. 1057, 24 mai. 2006. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/8371. Acesso em: 28 fev. 2024.

GABRIEL, Sérgio. Filiação e seus efeitos jurídicos. Disponível em: https://professor.pucgoias.edu.br/SiteDocente/admin/arquivosUpload/12035/material/Reconhe cimento%20da%20Filia%C3%A7%C3%A3o.pdf. Acesso em: 28 fev. 2024.

CESCONETTO , GIZELLE (org.). União Poliafetiva no Brasil. [S. l.], 9 jul. 2020. Disponível em: https://noticiasconcursos.com.br/uniao-poliafetiva-no-brasil/. Acesso em: 6 fev. 2024.

VIEGAS, Cláudia Mara de Almeida Rabelo. União Poliafetiva: Uma entidade familiar constitucionalmente tutelada. [S.l.], 2019. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/uniao-poliafetiva-uma-entidade-familiar- constitucionalmente-tutelada/613129174 Acesso em: 6 fev. 2024.

NUNES, Marcos Rodrigues. Poliamorismo na Óptica do Código Civil de 2002. Conteúdo Jurídico, Brasilia-DF: 15 abr 2021, 04:19. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/56357/poliamorismo-na-ptica-do-cdigo-civil- de-2002. Acesso em: 06 fev 2024.

SÁ, Camila Franchi de Souza; VIECILI, Mariza. As Novas Famílias: Relações Poliafetivas. Revista Eletrônica de Iniciação Científica. Itajaí, Centro de Ciências Sociais e Jurídicas da UNIVALI. v. 5, n.1, p. 137-156, 1º Trimestre de 2014. Disponível em: www.univali.br/ricc Acesso em: 06 fev 2024.

PAULINO, Juliano César Miranda. UNIÃO POLIAFETIVA. Orientador: Thaysa Kassis de Faria Alvim Orlandi. 2022. 28 p. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado Direito) - Centro Universitário Unifacig, Manhuaçu - MG, 2022. DOI PDF. Disponível em: https://pensaracademico.unifacig.edu.br/index.php/repositoriotcc/article/view/3955. Acesso em: 6 fev. 2024.

LOPES, Andresa Teixeira. O reconhecimento da família poliafetiva no ordenamento jurídico brasileiro. [S.l.], 28 abr. 2022. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-reconhecimento-da-familia-poliafetiva-no- ordenamento-juridico-brasileiro/1479465763. Acesso em: 22 fev. 2024.

Published

2024-09-30

How to Cite

Rodrigues Almeida, A. C. ., Martins Soares, L. V. ., Aparecida Dos Santos Ferreira, S., & Silveira Soares Leonarde, G. . (2024). A EVOLUÇÃO DO CASAMENTO E DA FAMÍLIA NO BRASIL. Revista Jurídica Do Nordeste Mineiro, 7(1). https://doi.org/10.61164/rjnm.v7i1.2874