ACTS OF ADMINISTRATIVE IMPROBITY IN BIDS UNDER BRAZILIAN LAW
DOI:
https://doi.org/10.61164/rjnm.v3i3.2222Keywords:
Bids. Administrative law. Administrative dishonesty.Abstract
The present work had as its theme acts of administrative improbity in bidding processes under Brazilian law. This is a subject whose relevance is characterized by multidisciplinary nature, even though it is an object of investigation of an eminently legal nature. The objective of the work was to identify acts of administrative improbity in bidding processes in Brazil, discussing the legal aspects and attitudes that act to undermine the guiding principles of bidding processes. Tenders are an essential mechanism to ensure transparency and efficiency in public procurement. They allow public authorities to purchase goods and services competitively, avoiding waste and losses to the treasury. However, tenders can also be subject to fraud and irregularities. Administrative improbity is a serious problem that has affected Brazil for centuries. It causes losses to the public treasury and violates the constitutional principles of morality and legality. Tender fraud is the predominant form of administrative improbity in Brazil. They can occur in different ways, such as the splitting of works and services, exemption from irregular bidding and overpricing. To combat administrative improbity, it is important to strengthen internal and external control of public administration. Furthermore, it is important that civil society is aware of this problem and demands transparency and accountability from public agents. The Administrative Improbity Law is an important instrument to punish public agents who carry out acts of improbity. However, it is important that the law is applied effectively, with severe punishments for violators.
References
ADPF. PF apura superfaturamento na obra da Arena Pernambuco para Copa. Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal. 2015. Disponível em: https://web.adpf.org.br/noticia/adpf/pf-apura-superfaturamento-na-obra-da-arena-pernambuco-para-copa/. Acesso em 10 dez. 2023.
AFFONSO, N. C. Fraude em licitações de obras públicas. 2004. Disponível em: http://www.ibraop.org.br/site/media/encontro_tecnico/2004_mg/fraudes_licitacoes.pdf. Acesso em 12 dez. 2023.
BELINELO, A. Vade Mecum RT. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
BELINOTTE, G. Fraude em previdência municipal. Jusbrasil. 2018. Disponível em: https://gibelinotte.jusbrasil.com.br/noticias/567100493/fraude-em-previdencia-municipal. Acesso em 10 dez. 2023.
BITENCOURT, C. R. Direito Penal das Licitações. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
BITTENCOURT, S. Licitação através do regime diferenciado de contratações públicas. São Paulo: Fórum, 2015.
BRASIL. Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm. Acesso em 10 dez. 2023.
BRASIL. Lei 13.303/16. 2016. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13303.htm. Acesso em 10 dez. 2023.
BRASIL. Decreto nº 8.945/16. 2016a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8945.htm. Acesso em 10 dez. 2023.
BRASIL. Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm. Acesso em 13 dez. 2023.
BRASIL. Lei n° 14.230, de 25 de outubro de 2021. Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14230.htm#art1. Acesso em 11 dez. 2023.
BRASIL. Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm. Acesso em 11 dez. 2023.
CAPAGIO, A. C.; COUTO, R. Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. São Paulo: Saraiva Jur, 2022.
CAPEZ, F. Improbidade administrativa - Limites constitucionais à lei de improbidade. São Paulo: Saraiva, 2015.
CASALECCHI, A. R. C.; OLIVEIRA, E. M. As auditorias da CGU e a transparência licitatória em municípios paulistas. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, v. 15, n. 56, São Paulo, 2010. DOI: https://doi.org/10.12660/cgpc.v15n56.3202
CÉSPEDES, L.; ROCHA, F. D. Leis de Licitações. São Paulo: Saraiva Educação, 2022.
CRUZ, C. F. et al. Transparência da gestão pública municipal: um estudo a partir dos portais eletrônicos dos maiores municípios brasileiros. RAP - Rio de Janeiro, v. 46, n. 1, p. 153-76, jan./fev. 2012.
DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2009.
FERRARESI, E. Improbidade Administrativa - Lei 8.429/1992. São Paulo: Método, 2011.
FURTADO, L. R. Curso de licitações e contratos administrativos. Belo Horizonte: Fórum, 2009.
GARCIA, E.; ALVES, R. P. Improbidade administrativa. São Paulo: Saraiva, 2014.
GOMES, F. B. Elementos de Direito Administrativo. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
GUIMARÃES, D. T. Dicionário Técnico Jurídico. São Paulo: Rideel, 2003.
HOLANDA, S. B. Raízes do Brasil. Rio de Janeiro: Jose Olympio, 1982.
JERÔNIMO, B. S.; ARENAS, M. V. S. Vantagens e desvantagens das novas modalidades de licitação com advento da lei 14.133/2021. Brazilian Journal of Development, Curitiba, v.7, n.12, p. 112998-113009, dez. 2021. DOI: https://doi.org/10.34117/bjdv7n12-197
JUSTEN FILHO, M. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2023.
MARTINS JÚNIOR, W. P. Transparência Administrativa: publicidade, motivação e participação popular. 2. Ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
MEIRELLES, H. L. Direito administrativo brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2006.
MAURANO, A. A instituição do pregão para aquisição de bens e contratação de serviços comuns. Interesse público, p. 164-165, 2004.
MURARO, C. TCU acata recurso e retira obrigatoriedade de prestação de contas para contrato de patrocínio. 2016. Disponível em: https://jacobyfernandesadvogados.jusbrasil.com.br/noticias/391953586/tcu-acata-recurso-e-retira-obrigatoriedade-de-prestacao-de-contas-para-contrato-de-patrocinio?ref=topic_feed. Acesso em 10 dez. 2023.
NOHARA, I. P. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2022.
PEREIRA, M. Perspectivas dos instrumentos de accountability sobre a supervisão da atividade parlamentar. Monografia (Especialização em Ciência Política). Universidade Federal do Mato Grosso do Sul. 2008. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/161535/Monografia%20-%20TCC%20-%20Marise.pdf. Acesso em 11 dez. 2023.
PINHO, J. A. G.; SACRAMENTO, A. R. S. O círculo vicioso da corrupção no Brasil: limites estruturais e perspectivas de rompimento. Rev. Serv. Público Brasília, v. 69, edição especial Repensando o Estado Brasileiro, p. 181-209, dez. 2018. DOI: https://doi.org/10.21874/rsp.v69i0.3262
REIS, V. C.; MARÇAL, T. A improbidade administrativa por violação aos princípios. Migalhas. Fev. 2021. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/339726/a-improbidade-administrativa-por-violacao-aos-principios. Acesso em 12 dez. 2023.
ROBL FILHO, I. N.; MARRAFON, M. A. Diálogo Competitivo. In: ROCHA, W.; VANIN, F. S.; FIGUEIREDO, P. H. P. A nova lei de licitações. São Paulo: Almedina, 2021.
RODRIGUES, R. B. Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
ROMEIRO, A. Corrupção e poder no Brasil. Belo Horizonte: Autêntica, 2017.
ROMERO, C. Fraude em licitações é tipo mais comum de corrupção. 2015. Disponível em: http://www.institutocertame.com.br/fraude-em-licitacoes-e-tipo-mais-comum-de-corrupcao. Acesso em 10 dez. 2023.
SANTOS, A. C. Comentários à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011): a transparência pública como direito fundamental do cidadão. Revista Jus Navigandi. Teresina, ano 23, n. 5342, fev. 2018.
SANTOS, E. R.; CASTRO, H. C. O.; HOFFMANN, F. A democracia brasileira e seus inimigos. Revista Katálysis [online], v. 24, n. 1, pp. 127-138, 2021. DOI: https://doi.org/10.1590/1982-0259.2021.e73472
SEREJO, B. M. S. Ética na administração pública: nepotismo, uma conduta ética? 2010. Disponível em: https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4998. Acesso em 10 dez. 2023.
STF. STF começa a discutir utilização de colaboração premiada no âmbito civil. Supremo Tribunal Federal. 2021. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=466987&ori=1. Acesso em 08 dez. 2023.
STF. Inquérito 4112, Segunda Turma. Relator: Ministro Edson Fachin. STF, 2017. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=acordaos&pesquisa_inteiro_teor=false&sinonimo=true&plural=true&radicais=false&buscaExata=true&page=2&pageSize=10&queryString=COMISSÃO%20ESPECIAL%20DE%20LICITAÇÃO&sort=_score&sortBy=desc. Acesso em 13 nov. 2023.
STF. Ação Penal 683, Segunda Turma. Relator: Ministro Gilmar Mendes, STF, 2017. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=acordaos&sinonimo=true&plural=true&page=1&pageSize=10&queryString=DISPENSA%20IRREGULAR%20DE%20LICITAÇÃO&sort=_score&sortBy=desc. Acesso em 14 nov. 2023.
STJ. Primeira Seção fixará tese sobre dano presumido ao erário em condutas contrárias à Lei de Licitações. Superior Tribunal de Justiça. 2021. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/11062021-Primeira-Secao-fixara-tese-sobre-dano-presumido-ao-erario-em-condutas-contrarias-a-Lei-de-Licitacoes.aspx. Acesso em 12 dez. 2023.
STJ. REsp n. 1.973.787/PB, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe de 14/3/2022. Superior Tribunal de Justiça, 2022.
VENOSA, S. S. Justiça, Direito e Moralidade: nossa crise moral. In: VENOSA, S. S. Introdução ao estudo do Direito. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2009.
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