APARÊNCIAS ENGANAM: OS EQUÍVOCOS DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO NA JUSTIÇA BRASILEIRA.

Autores

  • João Gabriel Constâncio Zocolotto Faculdade de Ensino Superior de Linhares - FACELI
  • Elielson Porto da Silva Faculdade de Ensino Superior de Linhares - FACELI

DOI:

https://doi.org/10.61164/rjnm.v6i1.1937

Palavras-chave:

Reconhecimento Fotográfico, Prova, Processo Penal, Identificação de Suspeitos, Evidências, Precisão

Resumo

Este artigo tem como objetivo analisar o uso do reconhecimento fotográfico no contexto do processo penal, buscando compreender sua aplicação, implicações no sistema de justiça criminal e eficácia na identificação de suspeitos e coleta de evidências. Abordamos desafios éticos e legais, com ênfase na questão central: como usar o reconhecimento fotográfico de forma eficaz e justa no processo penal, considerando desafios à sua confiabilidade e questões éticas e legais? O objeto de análise é o reconhecimento fotográfico no processo penal, abrangendo o uso de imagens como prova em investigações e julgamentos. Exploramos sua aplicação na identificação de suspeitos por testemunhas oculares, confirmação de eventos por meio de imagens e coleta de provas visuais em cenas de crime. Consideramos questões éticas e legais no sistema jurídico. Utilizamos uma metodologia exploratória, incluindo pesquisa bibliográfica com revisão sistemática da literatura científica e jurídica, consulta a bases acadêmicas, jurisprudência e fontes relevantes em direito penal e processual penal. A pesquisa abrangeu estudos empíricos, revisões de literatura, relatórios técnicos e casos judiciais. A análise crítica das informações coletadas permitiu identificar tendências e lacunas na literatura, bem como questões-chave relacionadas ao reconhecimento fotográfico como prova. Concluímos que, quando administrado rigorosamente e seguindo as melhores práticas, o reconhecimento fotográfico pode ser eficaz e confiável no processo penal. Abordagens que minimizem desafios éticos e atendam às exigências legais podem aprimorar seu uso como ferramenta valiosa no sistema de justiça criminal.

Referências

LIMA, Renato, Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único – 8. ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: JusPodivm, 2020. 1.952 p. Bibliografia.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado – 19. ed. p. 591. Rio de Janeiro: Forense, 2020

LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único – 8. Ed. rev., ampl. e atual. p.177. Salvador: JusPodivm, 2020.

EPISÓDIO 15. A vítima do falso reconhecimento. Janaína Matida. Entrevistado: Ângelo Gustavo Pereira Nobre e família. Rio de Janeiro: Podcast. Improvável. Disponível em: https://open.spotify.com/episode/3waejd2L5hjhUYydSRWnmC?si=efdd546f34404214. Acesso em: 09, out. 2023.

SENADO FEDERAL. Senado aprova mudanças em regras de reconhecimento de acusados, texto vai à Câmara. Relator Alessandro Vieira, Brasília, 13 de out. 2021. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/10/13/senado-aprova-mudancas-em-regras-dereconhecimento-de-acusados-texto-vai-a-camara. Acesso em: 09, out. 2023.

STEIN, Lilian MILNITSKY. Fundamentos Científicos e suas Aplicações Clínicas e Jurídicas. Rio de Janeiro, 2013.

STEIN, Lilian MILNITSKY. Avanços científicos em psicologia do testemunho aplicados ao reconhecimento pessoal e aos depoimentos forenses. Brasília, 2015.

LOPES, Junior, Aury. Você confia na sua memória? Infelizmente o processo penal depende dela (parte 2). Disponível em: https://www.conjur.com.br/2014-out-03/limite-penal-voce-confia-memoriainfelizmente-processo-penal-depende-dela-parte. Acesso em: 09, out. 2023.

IHERING, Rudolf, Von. A luta pelo direito. Coleção a obra prima de cada autor; 47. Tradução: João de Vasconcelos. P. 23 – São Paulo: Martin Claret, 2009.

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Publicado

2023-11-29

Como Citar

Constâncio Zocolotto, J. G., & Porto da Silva, E. (2023). APARÊNCIAS ENGANAM: OS EQUÍVOCOS DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO NA JUSTIÇA BRASILEIRA. Revista Jurídica Do Nordeste Mineiro, 6(1). https://doi.org/10.61164/rjnm.v6i1.1937