LIBERDADE DE EXPRESSÃO FRENTE AO CRIME DE PUBLICAÇÃO OU CRÍTICA INDEVIDADO POLICIAL MILITAR DE MINAS GERAIS NAS REDES SOCIAIS
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v9i1.1403Palavras-chave:
Liberdade de Expressão. Constituição. Crime Militar. Publicação ou Crítica Indevida. Hierarquia e Disciplina.Resumo
O presente artigo teve por objetivo verificar se há constitucionalidade do crime militar de publicação ou crítica indevida, previsto no art. 166, do Código Penal Militar, frente a liberdade de expressão e pensamento dos militares. Para alcançar o objetivo, o método utilizado foi a pesquisa bibliográfica, documental e levantamento de dados junto à PMMG. Para o desenvolvimento do trabalho, buscou-se conhecer as teorias que tratam dos princípios constitucionais, mais precisamente a liberdade de expressão, a hierarquia e a disciplina, bem como a possibilidade de conflitos e limitações sofridas por cada um desses princípios. Assim, buscou-se um caminho jurídico válido para equilibrar a atuação de cada um deles e manter a harmonia do ordenamento jurídico, permitindo ao policial militar que utilize em plenitude seu direito à liberdade de expressão, sem, contudo, incorrer em atos que ofendam de maneira deliberada a hierarquia e disciplina que são considerados os pilares das Instituições Militares. O estudo ainda avaliou a repercussão desse crime na Polícia Militar de Minas Gerais, com a análise de informações oriundas da Corregedoria de Polícia Militar, bem como alguns casos práticos que melhor elucidaram o conteúdo teórico inicialmente apresentado. Assim, verificou-se que o crime em destaque carece de constitucionalidade.
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