LIBERTAD DE EXPRESIÓN FRENTE AL DELITO DE PUBLICACIÓN INDEBIDA O CRÍTICA A LA POLICÍA MILITAR DE MINAS GERAIS EN LAS REDES SOCIALES
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v9i1.1403Palabras clave:
La libertad de expresión. Constitución. Crimen militar. Publicaciones o críticas indebidas. Jerarquía y Disciplina.Resumen
Este artículo tuvo como objetivo verificar la constitucionalidad del delito militar depublicación o crítica indebida, previsto en el art. 166, del Código Penal Militar, contra
la libertad de expresión y pensamiento de los militares. Para lograr el objetivo, el método
utilizado fue la investigación bibliográfica y documental y la recolección de datos con el PMMG.
Para el desarrollo del trabajo se buscó conocer las teorías que tratan sobre los principios constitucionales,
más precisamente la libertad de expresión, la jerarquía y la disciplina, así como la posibilidad de
conflictos y limitaciones que sufre cada uno de estos principios. Así, se buscó un camino legal válido
para equilibrar la actuación de cada uno de ellos y mantener la armonía del ordenamiento jurídico,
permitiendo a los policías militares ejercer plenamente su derecho a la libertad de expresión, sin,
sin embargo, incurrir en actos que ofendan deliberadamente manera la jerarquía y la disciplina que se
consideran pilares de las Instituciones Militares. El estudio también evaluó el impacto de este delito
en la Policía Militar de Minas Gerais, con el análisis de informaciones de Asuntos Internos de la Policía
Militar, así como algunos casos prácticos que aclararon mejor el contenido teórico presentado inicialmente.
Así, se constató que el delito señalado carece de constitucionalidad.
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