FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA E A (IM)POSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO

Autores/as

  • Luana Pacheco Guimarães Faculdade Presidente Antônio Carlos de Teófilo Otoni
  • Cleidiane Pereira da Silva UNIPAC
  • Ana Lúcia Andrade Tomich Ottoni Faculdade Presidente Antônio Carlos de Teófilo Otoni

Palabras clave:

Socioafetividade, Filiação, Família, Igualdade

Resumen

Com a pluralidade de novas entidades familiares, surgidas com a evolução societária e garantidas nas evoluções jurídicas, incluiu como somatório o afeto no que se propõe hoje por direito de família. Tal evolução teve seu principal marco na Carta Magna de 1988, que garantiu isonomia filial, igualando juridicamente os filhos independente de sua origem. Neste aspecto, este trabalho visa destacar a filiação socioafetiva, para que assim prevaleça diante do critério biológico. Para tanto, adota a técnica de revisão bibliográfica, focado no Direito de Família, que traz, em linhas gerais, o conceito e evolução histórica e legislativa da família, os princípios norteadores, o conceito e critérios determinantes de uma filiação, destacando a filiação socioafetiva, sua prevalência e a impossibilidade de desconstituição.

Publicado

2023-07-25

Cómo citar

Guimarães, L. P., Silva, C. P. da ., & Ottoni, A. L. A. T. (2023). FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA E A (IM)POSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO. Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 3(1). Recuperado a partir de https://revista.unipacto.com.br/index.php/multidisciplinar/article/view/732