OS TRANSEXUAIS E A ALTERAÇÃO DO PRENOME E DO SEXO NOS REGISTROS CIVÍS PÚBLICOS FACE A DECISÃO DA ADI 4275 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Palavras-chave:
Transexual, Transgênero, Registro Civil, Alteração doPrenome e SexoResumo
O presente artigo possui como principal objetivo abordar a forma de alteração dos registros públicos dos indivíduos transexuais ou transgêneros sob a ótica constitucional e sob o prisma da atual decisão proferida pela Suprema Corte brasileira, por intermédio da ADI 4275/2018. Trata-se de uma pesquisa documental e bibliográfica que se utilizou da legislação brasileira, como a Lei 6.015/73, a lei de Registros Públicos, do entendimento jurisprudencial, bem como da Constituição Federal de 1988, além disso, utilizou-se do entendimento doutrinário de autores como AMORIM (2011), ROCHA (2005), SCOTT (1995), VAMPRÉ (1935), VENOSA (2005) MALUF (2003) e VIEIRA (2008). O presente tema é de suma importância por se tratar de direitos fundamentais dos indivíduos transexuais, que não possuem expressa proteção legal, o que traz prejuízos e mitigam os direitos a dignidade, liberdade, igualdade, honra e imagem dessas pessoas. Deste modo, o estudo da temática em questão visa proporcionar mecanismos que assegurem a garantia dos direitos básicos e fundamentais aos transexuais.
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