MULTIPARENTALIDADE NO DIREITO SUCESSÓRIO
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v12i3.3301Palabras clave:
Família; Multiparentalidade; Sucessão; Reconhecimento.Resumen
A multiparentalidade representa um fenômeno complexo no Direito das Famílias e Sucessões, influenciado por diversas transformações sociais, jurídicas e, especialmente, culturais; traz uma grande carga social por se tratar do bem maior, a família, e nesse cenário, apresenta uma grande complexibilidade. A presente pesquisa analisa os principais aspectos, bem como, aponta a evolução da cultura familiar, o surgimento e as implicações das famílias multiparentais, sobretudo no ordenamento jurídico brasileiro, explorando suas dificuldades e efeitos com relação à Sucessão. Aponta, também, a necessidade da modificação nos reconhecimentos familiares e a adaptação do Direito para que famílias multiparentais sejam protegidas pela legislação. Utiliza-se nesta pesquisa o método bibliográfico, baseando-se em doutrinadores nacionais e de recentes decisões dos Tribunais, bem como do Supremo Tribunal Federal para que sejam observadas as formas de tratamento e os efeitos da multiparentalidade no cenário brasileiro.
Citas
ALMEIDA, Liusa Fioravante. Socioafetividade no Direito Sucessório. IBDFAM, 2020. Disponível em: <https://ibdfam.org.br/index.php/artigos/1597/Socioafetividade+e+o+direito+sucess%C3%B3rio>. Acesso em: 06 de nov. de 2024
BORDONI, Italo Bondezan. A sucessão dos ascendentes em caso de multiparentalidade. IBDFAM, 2021. Disponível em: <https://ibdfam.org.br/artigos/1641/A+sucess%C3%A3o+dos+ascendentes+em+caso+de+multiparentalidade>. Acesso em: 07 de nov. de 2024
BRASIL, Enunciado n. 642 da VIII Jornada de Direito Civil. Conselho Federal de Justiça. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/1181 Acesso em: 06 de nov. de 2024.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Provimento 63 de 14 de novembro de 2017. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2525 Acesso em: 07 de nov. de 2024.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em: 07 de nov. 2024.
BRASIL. Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm.> Acesso em: 06 nov. 2024.
BRASIL. Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990. Institui o Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm.> Acesso em: 07 nov. 2024.
CAHALI, Francisco José. In: CAHALI, Francisco José; HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Direito das sucessões. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012. p. 176.
CASSETTARI, Christiano. Multiparentalidade e parentalidade socioafetiva: efeitos jurídicos. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2017.
CAVALCANTE, Leticia Vivianne Duarte. A multiparentalidade e os efeitos sucessórios: As repercussões do reconhecimento da multiparentalidade na sucessão pelos ascendentes. 2022. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) —Universidade de Federal do Ceará, Ceará, 2022.
DANTAS, M. R. P.; OLIVEIRA, W. M. S.; VIEIRA, P. H. B. (IM)POSSIBILIDADE DA CUMULAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE NOS CASOS DE MULTIPARENTALIDADE. Revista Multidisciplinar do Nordeste Mineiro, [S. l.], v. 6, n. 1, 2023. Disponível em: https://revista.unipacto.com.br/index.php/multidisciplinar/article/view/1062. Acesso em: 26 nov. 2024.
DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 12. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017.
DO VALE OLIVEIRA, I.; SILVA CERQUEIRA, G.; DE PAULA OLIVEIRA, L.; CRISTINA FERREIRA SOUZA, V. A DIVISÃO DE HERANÇA ENTRE IRMÃOS UNILATERAIS E BILATERAIS. Revista Multidisciplinar do Nordeste Mineiro, [S. l.], v. 4, n. 1, 2024. DOI: 10.61164/rmnm.v4i1.2316. Disponível em: https://revista.unipacto.com.br/index.php/multidisciplinar/article/view/2316. Acesso em: 26 nov. 2024.
FACHIN, Luiz Edson. Estabelecimento da filiação e paternidade presumida. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1992.
LIMA e CAVALCANTI, Lucicleide Monteiro dos Santos e João Paulo Lima. Multiparentalidade: uma análise entre o reconhecimento e seus efeitos no âmbito do direito da família. IBDFAM, 2021. Disponível em: <https://ibdfam.org.br/artigos/1634/Multiparentalidade%3A+uma+an%C3%A1lise+entre+o+reconhecimento+e+seus+efeitos+no+%C3%A2mbito+do+direito+da+fam%C3%ADlia>. Acesso em: 06 de nov. de 2024
MALUF, Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus. Direito das famílias: amor e bioética. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.
PEREIRA, Caio Mário da Silva, Instituições de direito civil – Vol. V/Atual. Tânia da Silva Pereira. – 25. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
RODRIGUES, P. C.; FELIX, N. R. MULTIPARENTALIDADE: UMA ANÁLISE JURÍDICA ACERCA DO SEU RECONHECIMENTO E EFEITOS JURÍDICOS. Revista Multidisciplinar do Nordeste Mineiro, [S. l.], v. 2, n. 1, 2023. Disponível em: https://revista.unipacto.com.br/index.php/multidisciplinar/article/view/512. Acesso em: 26 nov. 2024.
TARTUCE, Flávio, Direito civil: direito das sucessões, volume 6. 8. Ed. Rio de Janeiro: Forense: São Paulo: Método, 2015.
WELTER, Belmiro Pedro. Teoria tridimensional do direito de família. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
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