ABANDONO AFETIVO NAS RELAÇÕES PATERNO-FILIAIS: A MEDIAÇÃO COMO MEIO HUMANIZADO DE SOLUÇÃO DO CONFLITO
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v4i1.2304Palabras clave:
Abandono Afetivo; Afeto; Mediação; Responsabilidade civil; Princípios norteadores do Direito de Família.Resumen
O presente artigo tem por objetivo abordar acerca do abandono afetivo e suas consequências, explorando a possibilidade de se utilizar da mediação como método alternativo para que conflitos sejam resolvidos. O texto destaca a mediação como alternativa principal, para solução do conflito, objetivando, inicialmente, resolver o “cerne” do problema – negligência dos pais no que concerne à relação de cuidar e conviver com os filhos, bem como humanizar o Direito, considerando de maneira subsidiária a responsabilidade civil. Além disso, serão abordados os princípios intrínsecos à relação familiar, tais como: o princípio da solidariedade familiar, da dignidade da pessoa humana, da afetividade, da proteção integral da criança e do adolescente e o do melhor interesse da criança e do adolescente. Quanto à metodologia empregada, foi utilizado o método dedutivo. As informações foram coletadas em fontes secundárias de pesquisa por meio de livros de direito, pesquisa bibliográfica e artigos jurídicos.
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