CALAZAR, O ABANDONO JURÍDICO E A RESPONSABILIDADE ESTATAL
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v12i1.1869Palabras clave:
: Leishmaniose Visceral Canina; Legislação; Direitos Constitucionais à Informação e a Vida; Políticas Públicas.Resumen
O foco do artigo está em destacar a problemática da leishmaniose visceral canina no contexto brasileiro e apresentar soluções abrangentes para enfrentar essa questão. Incorporando tanto aspectos legislativos quanto de conscientização pública. A necessidade de reconhecer que o diagnóstico da leishmaniose é apenas uma parte da solução e que a ação governamental é crucial para enfrentar a doença, é um ponto forte a ser comunicado.
E abordar a importância de estabelecer mecanismos de políticas públicas e a promulgação de leis eficazes para enfrentar a doença de forma coordenada, garantindo assim a eficácia das ações implementadas e a saúde tanto da população quanto dos animais.
Enfatizar o dever do médico veterinário de esclarecer as diferentes opções disponíveis, incluindo tratamentos alternativos, e de informar sobre os motivos e as consequências da eutanásia, destacando que o direito do proprietário de ter acesso a informações e de tomar decisões informadas sobre o tratamento do seu cão é uma extensão dos direitos constitucionais à informação, à saúde e ao tratamento ético. Ressaltando que a promulgação de leis relacionadas à leishmaniose canina reforça o compromisso do Estado em proteger a saúde pública, os direitos dos animais e a saúde dos cães, estabelecendo não só um marco legal para lidar com a doença, mas também demonstra um comprometimento ético em enfrentar essa questão de maneira abrangente e responsável.
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