CALAZAR, O ABANDONO JURÍDICO E A RESPONSABILIDADE ESTATAL

Autores/as

  • JÔRDANA ALVES BARBOSA Faculdade Guaraí
  • POLIANNE ALVES SILVA Faculdade Guaraí
  • GUSTAVO CHALEGRE PELISSON Faculdade Guaraí

DOI:

https://doi.org/10.61164/rmnm.v12i1.1869

Palabras clave:

: Leishmaniose Visceral Canina; Legislação; Direitos Constitucionais à Informação e a Vida; Políticas Públicas.

Resumen

O foco do artigo está em destacar a problemática da leishmaniose visceral canina no contexto brasileiro e apresentar soluções abrangentes para enfrentar essa questão. Incorporando tanto aspectos legislativos quanto de conscientização pública. A necessidade de reconhecer que o diagnóstico da leishmaniose é apenas uma parte da solução e que a ação governamental é crucial para enfrentar a doença, é um ponto forte a ser comunicado.

E abordar a importância de estabelecer mecanismos de políticas públicas e a promulgação de leis eficazes para enfrentar a doença de forma coordenada, garantindo assim a eficácia das ações implementadas e a saúde tanto da população quanto dos animais.

Enfatizar o dever do médico veterinário de esclarecer as diferentes opções disponíveis, incluindo tratamentos alternativos, e de informar sobre os motivos e as consequências da eutanásia, destacando que o direito do proprietário de ter acesso a informações e de tomar decisões informadas sobre o tratamento do seu cão é uma extensão dos direitos constitucionais à informação, à saúde e ao tratamento ético. Ressaltando que a promulgação de leis relacionadas à leishmaniose canina reforça o compromisso do Estado em proteger a saúde pública, os direitos dos animais e a saúde dos cães, estabelecendo não só um marco legal para lidar com a doença, mas também demonstra um comprometimento ético em enfrentar essa questão de maneira abrangente e responsável.

Citas

Arquivos Brasileiros de Medicina Veterinária Revista Científica de Medicina Veterinária do Centro Universitário FAGISSN 2595-5659www.arquivosbrasileiros.fag.edu.br / pg 232.

(USO DA MILTEFOSINA NO TRATAMENTO CLÍNICO DE CÃES COM LEISHMANIOSE VISCERAL: REVISÃO DE LITERATURA, arquivos de Ciências Veterinárias e Zoologia da UNIPAR, umuarama, v. 25, n. 2 cont., e 8655, 2022) DOI: https://doi.org/10.25110/arqvet.v25i2conv.2022.8655

https://al.to.leg.br/arquivo/43260 diário da assembleia legislativa do Tocantins.

https://www.brasileish.com.br/_files/ugd/3079c5_917ad5b903ef49cb9eb2502929e88b20.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância

Epidemiológica. Manual de vigilância e controle da leishmaniose visceral – Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006. 120p. Al.pdf

CALCULAR correção monetária IPC do IGP (FGV). [S.l.], 2020. Disponível em: https://www.ecalculos.com.br/utilitarios/ipc-do-igp-fgv.php. Acesso em: 13 nov. 2020.

SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Algumas notas sobre a dimensão ecológica da dignidade da pessoa humana e sobre a dignidade da vida em geral. In: Revista Brasileira de Direito Animal. Salvador: Ano 02, n. 03, p. 87 et seq., jul.-dez 2007. DOI: https://doi.org/10.11117/22361766.19.01.07

SOUZA, G.; LIMA, G. Eutanásia canina como medida profilática para o controle da leishmaniose humana: uma abordagem bioética. Evidência - Ciência e Biotecnologia, v.18, n.1, p. 21-40, 2018.CHIAVENATO, Idalberto. Introdução à teoria geral da administração. 3. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Elsevier: Campus, 2004. DOI: https://doi.org/10.18593/eba.v18i1.16977

IBGE. Sinopse do censo demográfico 2010. Rio de Janeiro, 2011. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv49230.pdf. Acesso em: 16 nov. 2020.

https://br.virbac.com/home/produtos/caes/antiparasitariosinternos/main/antiparasitariosinternos/miltefo ran.html

Leishmaniose visceral canina: a incidência de casos em gurupi e a responsabilidade do ente político sob o controle da endemia. Pereira Joana Beatriz Borges Aguiar: acadêmica do curso de direito da universidade de gurupi - unirg Santos wenas Silva

EDIS MILARÉ, Direito do Ambiente, 10ª Ed. Revista dos Tribunais, São Paulo, 2015, pág. 193.

https://web.trf3.jus.br/acordaos/Acordao/BuscarDocumentoGedpro/4762617

Análise das políticas públicas de tratamento da leishmaniose como zoonose em face do dever do estado de proteção ambiental com enfoque no distrito federal, universidade de brasília faculdade de direito caio felipe viana valle vieira 2018

https://globoplay.globo.com/v/6818653/ GLOBO COMUNICAÇÕES. Combate ao mosquito-palha é intensificado após criança ser diagnosticada com leishmaniose. Disponível em: Acesso em: 11 de novembro de 2018

https://camara.ms.gov.br/vereador-veterinario-francisco/lei-do-veterinario-francisco-que-autorizatratamento-contra-leishmaniose-e-aprovada/

Publicado

2023-10-31

Cómo citar

JÔRDANA ALVES BARBOSA, POLIANNE ALVES SILVA, & GUSTAVO CHALEGRE PELISSON. (2023). CALAZAR, O ABANDONO JURÍDICO E A RESPONSABILIDADE ESTATAL . Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 12(1). https://doi.org/10.61164/rmnm.v12i1.1869

Artículos similares

También puede {advancedSearchLink} para este artículo.