PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E A IMPREVISIBILIDADE DE DOENÇAS RARAS

Autores

  • Ana Paula Rodrigues dos Santos Instituto Educacional Santa Catarina/Faculdade Guaraí
  • Mikaelly Marques Instituto Educacional Santa Catarina/Faculdade Guaraí
  • Gustavo Chalegre Pelisson Instituto Educacional Santa Catarina/Faculdade Guaraí

DOI:

https://doi.org/10.61164/rmnm.v6i1.2383

Palavras-chave:

ANVISA, Doenças raras, Direito à saúde, Judicialização, Orçamento

Resumo

O presente estudo enfatizará o custeio de doenças raras no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e a imprevisibilidade quantitativa de novos portadores, gerando impacto orçamentário aos cofres públicos. O levantamento é meramente em caráter exploratório, abordando o contingenciamento de despesas excedentes. Desse modo, evidência que as inúmeras ações judiciais procedentes impondo ao poder executivo a cobertura de tratamento ocasionará a realocação de verbas, gerando assim a imperiosidade do planejamento orçamentário para esses gastos imprevisíveis. Outrossim, muitos tem-se a saúde como um dos direitos fundamentais absoluto, no entanto, embora sua imprescindibilidade a condição humana, nem um direito fundamental é absoluto, nem mesmo a vida, podendo ocorrer a sua relativização em detrimento dos direitos transindividuais ou da impossibilidade de custeio. Noutra banda, o aumento da produção de medicamentos em âmbito nacional reduziria o alto custo do tratamento de doenças raras, contudo a implementação de novas tecnologias e insumos no país carece de aval da CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde), sofrendo ponderações e consequentemente a morosidade na implementação de novas terapias.

Referências

BARROSO, Luís Roberto. Da falta de efetividade à judicialização excessiva:

direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a

atuação judicial. Disponível em: < http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/atuacao-e-conteudos-de-apoio/publicacoes/saude/Saude-judicializacao-Luis-Roberto-Barroso.pdf > Acesso em: 05 de março de 2024.

BIGLIA, Luiza Vasconcelos et al. Incorporações de medicamentos para doenças raras no Brasil: é possível acesso integral a estes pacientes?. Ciência & Saúde Coletiva, v. 26, p. 5547-5560, 2021. Disponível em: < https://www.scielo.br/j/csc/a/FwmJkgYLBjC9sBc4mTsXTFM/ >. Acesso em: 13 mar. 2024.

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm >. Acesso em: 13 mar. 2024.

BRASIL. Ministério da Saúde (MS). Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras. Portaria GM nº 199, de 30 de janeiro de 2014. Disponível em:< https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2014/prt0199_30_01_2014.html >. Acesso em: 13 mar. 2024.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Auditoria operacional, sob a forma de fiscalização de orientação centralizada (FOC), no Ministério da Saúde e nas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, com o objetivo de identificar o perfil, o volume e o impacto das ações judiciais na área da saúde, bem como investigar a atuação do Ministério da Saúde e de outros órgãos e entidades dos três poderes para mitigar os efeitos negativos da judicialização nos orçamentos e no acesso dos usuários à assistência à saúde. (Judicialização da Saúde). Relator: Bruno Dantas. ACÓRDÃO Nº 1787/2017 – TCU – Plenário.

CARVALHO, D. Orçamento e contabilidade pública. 6 ed. Rio de Janeiro: Campus, 2014.

CICCI, Luis Cláudio. Futuro da judicialização da saúde tem perspectiva de aumento no Brasil. *CNJ CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA*. 24 de dezembro de 2023. Disponível em: < https://www.cnj.jus.br/futuro-da-judicializacao-da-saude-tem-perspectiva-de-aumento-no-brasil/ > . Acesso em: 01 de março de 2024.

DE AMORIM, Poliana Torres. Medicamentos de alto custo e a judicialização da saúde: vertentes da necessidade de acesso a medicamentos para os portadores da atrofia muscular espinhal. Repositório de Trabalhos de Conclusão de Curso, 2020. Disponível em:< http://pensaracademico.unifacig.edu.br/index.php/repositoriotcc/article/view/2538 >. Acesso em: 13 mar. 2024.

DE FREITAS, Beatriz Cristina. A Judicialização da saúde nos sistemas público e privado de saúde: uma revisão sistemática. Interface: Comunicação Saúde Educação, v. 24, p. 1Y-1Y, 2020.

D'IPPOLITO, Pedro Ivo Martins Caruso; GADELHA, Carlos Augusto Grabois. O tratamento de doenças raras no Brasil: a judicialização e o Complexo Econômico-Industrial da Saúde. Saúde em Debate, v. 43, p. 219-231, 2020. Disponível em: < https://scholar.google.com/scholar?hl=pt-BR&as_sdt=0%2C5&q=O+tratamento+de+doen%C3%A7as+raras+no+Brasil%3A+a+judicializa%C3%A7%C3%A3o+e+o+Complexo+Econ%C3%B4micoIndustrial+da+Sa%C3%BAde&btnG= >. Acesso em: 13 mar. 2024.

FONSECA, R. A. B. A relevância do fator liderança para a gestão pública de qualidade. 2018. 29 f. Monografia (Especialização em Gestão Pública) - Programa de Pós-Graduação em Gestão Pública, Universidade de São João Del-Rei, São João DelRei, 2018. Disponível em: 81 < http://dspace.nead.ufsj.edu.br/trabalhospublicos/bitstream/handle/123456789/119/TC C%20P%C3%B3s%20banca%20-%20Rodrigo%20Alessandro.pdf?sequence=1 >. Acesso em: 10 março 2024.

LEITE, Ivan Corrêa; DE OLIVEIRA BASTOS, Paulo Roberto H. Judicialização da saúde: aspectos legais e impactos orçamentários. Argumentum, v. 10, n. 1, p. 102-117, 2018. Disponível em: < https://dialnet.unirioja.es/servlet/articulo?codigo=6545987 >. Acesso em: 13 mar. 2024.

MARCOLINO, Breno Cantuara. DOENÇAS RARAS-ASPECTOS REGULATÓRIOS E ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS. 2022. Tese de Doutorado. Universidade de São Paulo. Disponível em: < https://repositorio.usp.br/directbitstream/ae0baa11-2025-4c0c-85b0-ef7d1854c15d/TCC_Breno%20Cantuara%20Marcolino.pdf >. Acesso em: 13 mar. 2024.

PASCARELLI, Dhiogo Bayma Nespolo; PEREIRA, Éverton Luís. Doenças raras no Congresso Nacional brasileiro: análise da atuação parlamentar. Cadernos de Saúde Pública, v. 38, p. e00167721, 2022. Disponível em: < https://www.scielo.br/j/csp/a/pHndwZGfPVYY55N8QwfmTKS/ >. Acesso em: 13 mar. 2024.

SANTOS, E. C. C. Orçamento público e a importância na gestão pública. 2014. 50 f. Monografia (Especialização em Gestão Pública) – Instituto a Vez do Mestre, Universidade Candido Mendes, Brasília/DF, 2014. Disponível em: < http://www.avm.edu.br/docpdf/monografias_publicadas/posdistancia/49442.pdf>. Acesso em: 06 março 2024.

VICENTE, Geison; CUNICO, Cássia; LEITE, Silvana Nair. Transformando incertezas em regulamentação legitimadora? As decisões das agências NICE e CONITEC para doenças raras. Ciência & Saúde Coletiva, v. 26, p. 5533-5546, 2021. Disponível em: < https://www.scielo.br/j/csc/a/n9bDQMSzVLcdMZcnRF6Qqhm/ >. Acesso em: 13 mar. 2024.

Downloads

Publicado

2024-06-28

Como Citar

Ana Paula Rodrigues dos Santos, Marques, M., & Gustavo Chalegre Pelisson. (2024). PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E A IMPREVISIBILIDADE DE DOENÇAS RARAS . Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 6(1). https://doi.org/10.61164/rmnm.v6i1.2383