REVOGAÇÃO DO ARTIGO 384 DA CLT PELA LEI 13.467 DE 2017 (LEI DE REFORMA TRABALHISTA):
INCONSTITUCIONALIDADE OU FORMA DE EQUIPARAÇÃO DE DIREITOS ENTRE HOMENS E MULHERES?
Palabras clave:
Direito do trabalho, art. 384 da CLT, trabalho da mulher, princípio da isonomia, reforma trabalhistaResumen
Com a inevitável evolução da sociedade, uma norma criada com o objetivo de promover a igualdade pode ter sua finalidade revertida por não assegurar a proteção que ensejou sua criação, sendo contrária ao princípio constitucional da isonomia. Nesse sentido, o presente trabalho analisou o art. 384 da CLT que previa a possibilidade de a mulher usufruir de 15 minutos de intervalo antes do início da jornada extraordinária. Se a norma ainda cumpre a finalidade que motivou sua criação, ou seja, se atualmente gera efeitos positivos, ou se, de forma contrária, diante da evolução do papel da mulher na sociedade e ausentes critérios hábeis a legitimar a distinção nos dias de hoje, a norma protetora acaba sendo propulsora de discriminação negativa. Logo, o objetivo do artigo é analisar se a revogação da norma se trata de uma inconstitucionalidade pela violação do princípio da isonomia ou se atende o preceito isonômico constitucional de equiparação de direitos entre homens e mulheres. Para a consecução de tal objetivo, foram abordados os contextos históricos, sociais e jurídicos de criação da norma e de sua revogação, à luz do princípio da isonomia, a consulta à legislação, bem como à doutrina e a jurisprudência pátrias a respeito dos seus respectivos posicionamentos sobre a viabilidade da permanência ou não da norma perante o ordenamento jurídico, além da consulta a artigos científicos, trabalhos acadêmicos e dados obtidos de indicadores sociais. Concluiu-se que a razão acompanha àqueles que defendem a revogação da norma, haja vista que os fundamentos sociais, biológicos e de inclusão do trabalho feminino – discutidos pelo Supremo Tribunal Federal em ação cuja tese de repercussão geral foi reconhecida – hoje em dia se encontram superados, conforme devidamente evidenciado pelos dados obtidos que demonstram a realidade brasileira.
Citas
BARROS, Alice Monteiro de. A Mulher e o Direito do Trabalho. ed. São Paulo: LTR, 1995.
BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. 10ª ed. São Paulo: LTR, 2016.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 09 maio 2023.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n. 6787/2016. Suprime o art. 384 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Brasília, DF: 2016. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2126196. Acesso em: 03 maio 2023.
BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Rio de Janeiro: 1943. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 03 maio 2023.
BRASIL. Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017. Reforma Trabalhista. Brasília, DF: 2017. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm. Acesso em: 03 maio 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário, RE n. 658.312/SC. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. – [...]. Recte.(s)
A Angeloni & Cia Ltda. Recdo.(a/s) Rode Keilla Tonete Da Silva. Plenário. Relator: Ministro Dias Toffoli, 27 nov. 2014. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/311630607/inteiro-teor-311630613. Acesso em: 06 dez. 2022.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Recurso de Revista, RR n. 1260000-62.2003.5.09.0008. preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional – [...]. Recorrente(s): Leandro Dos Santos Domingos. Recorrido(s): Telefônica Brasil S.A. Relator: Antônio José de Barros Levenhagen, 11 abr. 2007. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/1919713/inteiro-teor-10284554?s=paid. Acesso em: 06 dez. 2022.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Recurso de Revista, RR n. 1742-22.2013.5.09.0651. RECURSO DE REVISTA. 1. CONTROLE DE JORNADA. CARTÕES DE PONTO. PERÍODO SEM ANOTAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 126/TST. 2. HORAS EXTRAS. JORNADA REDUZIDA. AUSÊNCIA DE PROVAS. SÚMULA 126/TST – [...]. Recorrente(s): Alessandra Dos Santos Piske. Recorrido(s): Neves Macieywski & Advogados Associados. Relator: Mauricio Godinho Delgado, 19 nov. 2014. Disponível em: https://jurisprudencia.tst.jus.br/#9df92a33d7363db7f1b19f82ea21b704. Acesso em: 08 junho 2023.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Enunciado nº 22. Art. 384 DA CLT. NORMA DE ORDEM PÚBLICA. RECEPÇÃO PELA CF DE 1988. 1ª Jornada de Direito Material e Processual da Justiça do Trabalho. Tribunal Superior do Trabalho: nov. 2007. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/enunciados-aprovados-na-1-jornada-de-direito-material-e-processual-na-justica-do-trabalho/147964524. Acesso em: 15 maio 2023.
CALIL, Léa Elisa Silingowschi. Direito do Trabalho da Mulher: a questão da igualdade jurídica ante a desigualdade fática. ed. São Paulo: LTR, 2007. Disponível em: https://books.google.com.br/books?id=brClSWnrIHgC&printsec=frontcover&hl=pt-BR&source=gbs_ge_summary_r&cad=0#v=onepage&q&f=true. Acesso em: 03 maio 2023.
DIEESE. Boletim Especial 8 de março Dia da Mulher. Dieese.Org, 2023. Disponível em: https://www.dieese.org.br/boletimespecial/2023/mulheres2023.pdf. Acesso em: 22 maio 2023.
FEDERAL, Supremo Tribunal. Equívoco em intimação provoca nulidade de julgamento sobre intervalo antes de hora extra. JusBrasil, 2015. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/equivoco-em-intimacao-provoca-nulidade-de-julgamento-sobre-intervalo-antes-de-hora-extra/216491497. Acesso em: 24 maio 2023.
HEGEL, Georg Wilhelm Friedrich. Fenomenologia do Espírito (Parte 1). 2ª ed. Petrópolis: Editora Vozes, 1992. Disponível em: https://www.afoiceeomartelo.com.br/posfsa/autores/hegel,%20friedrich/fenomenologia_do_esp%C3%ADrito_parte_i.pdf. Acesso em: 03 maio 2023.
IBGE. Instituto Brasileiro De Geografia e Estatística. Estatísticas de Gênero - Indicadores sociais das mulheres no Brasil. Tabela Resumo dos Indicadores https://www.ibge.gov.br/estatisticas/multidominio/genero/20163-estatisticas-de-genero-indicadores-sociais-das-mulheres-no-brasil.html. Acesso em: 22 maio 2023.
IBGE. Instituto Brasileiro De Geografia e Estatística. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua Divulgação Especial Mulheres no Mercado de Trabalho. Rio de Janeiro: IBGE, 2019. https://ftp.ibge.gov.br/Trabalho_e_Rendimento/Pesquisa_Nacional_por_Amostra_de_Domicilios_continua/Estudos_especiais/Mulheres_no_Mercado_de_Trabalho_2018.pdf. Acesso em: 22 maio 2023.
JUNIOR, Tércio Sampaio Ferraz. Direito adquirido na Constituição e sua repercussão nos direitos individuais do trabalhador. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), [S.l.], v. 11, n. 3, p. 380-394, set./dez., 2019. Disponível em: https://revistas.unisinos.br/index.php/RECHTD/article/view/rechtd.2019.113.06/60747600. Acesso em: 16 maio 2023.
KLOSS, Larissa Renata. O polêmico artigo 384 da CLT. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 3, n. 32, p. 13-25, jul./ago., 2014. Disponível em: https://juslaboris.tst.jus.br/handle/20.500.12178/94216. Acesso em: 16 nov. 2022.
LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito do trabalho. 11ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. Disponível em: https://drive.google.com/file/d/1if7UOC7Jalv29Rcwgkg04PXhuRrPCDCD/view?usp=sharing. Acesso em: 29 maio 2023.
MARQUES, Teresa Cristina Novaes. A regulação do trabalho feminino em um sistema político masculino, Brasil: 1932-1943. Revista Estudos Históricos, Rio de Janeiro, v. 29. n. 59, p. 667-686, set./dez., 2016. Disponível em: https://www.scielo.br/j/eh/a/nC7nYwNgQRRSJ9c65byvvRx/?lang=pt#:~:text=Ainda%20assim%2C%20as%20mulheres%20eram,no%20emprego%20da%20ind%C3%BAstria%20t%C3%AAxtil. Acesso em: 21 maio 2023.
MARTINS, Sergio Pinto. Comentários à CLT. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 1999.
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2012.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. O Conteúdo Jurídico do princípio da Igualdade. 3ª ed. Atualizada. 8ª Tiragem. São Paulo: Malheiros, 2000.
MINAS GERAIS. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT). Súmula n° 39. Trabalho Da Mulher. Intervalo De 15 Minutos. Art. 384 Da CLT. Recepção Pela CR/88 Como Direito Fundamental À Higiene, Saúde E Segurança. Descumprimento. Hora Extra. Minas Gerais, MG: Tribunal Regional do Trabalho, [2015]. Disponível em: https://sistemas.trt3.jus.br/bd-trt3/handle/11103/12977. Acesso em: 15 maio 2023.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 30ª ed. São Paulo: Atlas, 2014. Disponível em: https://drive.google.com/file/d/1XXglW1PPgJ6TR8tXpiO2QSLicnJJYBFJ/view?usp=sharing. Acesso em: 30 maio 2023.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho. 22ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 27ª ed. ajustada ao novo Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2004. Disponível em: https://drive.google.com/file/d/1Sf_ZUJGnn_WM82E8nKIzy30cfnyE0AhL/view?usp=sharing. Acesso em: 09 maio 2022.
SILVA, Homero Batista Mateus da. Direito do trabalho aplicado, vol. 3: segurança e medicina do trabalho, trabalho da mulher e do menor. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009. Disponível em: https://drive.google.com/file/d/1HRL66Oz8Sgs6z9Btw9F2SWBLvG8QIQ2g/view?usp=sharing. Acesso em: 15 maio 2023.
SILVA, Rita Maria de Cerqueira. O Artigo 384 da CLT e seus Desdobramentos para a Mulher Operária. Revista Gestão Universitária. [S.l.], 31 de março de 2017. Disponível em: http://www.gestaouniversitaria.com.br/artigos/o-artigo-384-da-clt-e-seus-desdobramentos-para-a-mulher-operaria. Acesso em: 02 maio 2023.
SUSSEKIND, Arnaldo. et al. Instituições de Direito do Trabalho, volume 1. 20ª ed. São Paulo: LTR, 2002.
SUSSEKIND, Arnaldo. et al. Instituições de Direito do Trabalho, volume 2. 20ª ed. Atualizada. São Paulo: LTR, 2002.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2023 Revista Multidisciplinar do Nordeste Mineiro
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-CompartirIgual 4.0.