ANÁLISE DA POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM PREJUÍZO SALARIAL AOS EMPREGADOS DA INICIATIVA PRIVADA QUE TENHAM SOB SEUS CUIDADOS PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Autores

  • Amanda Carareto Bravin Faculdade de Ensino Superior de Linhares - FACELI
  • Ozório Vicente Netto FACELI - Faculdade de Ensino Superior de Linhares

DOI:

https://doi.org/10.61164/rmnm.v13i1.1951

Palavras-chave:

Jornada de Trabalho; Responsável; Consolidação das Leis Trabalhistas; Pessoa com Deficiência

Resumo

O presente artigo analisa a possibilidade de concessão de redução da jornada de trabalho sem prejuízo salarial para ao menos um dos responsáveis pelo cuidado de pessoa com deficiência, seja ela filho, cônjuge ou dependente. Como objeto de estudo, têm-se os empregados na iniciativa privada, cujo regime jurídico é o constante no Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis Trabalhistas). O objetivo da pesquisa consiste em analisar a possibilidade de aplicação da redução da jornada de trabalho aos empregados privados regidos pela CLT em moldes similares ao já aplicados aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, bem como aos servidores públicos estaduais e municipais, nos termos da legislação vigente e no entendimento jurisprudencial emanado do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Por meio de pesquisa bibliográfica, legal e jurisprudencial, percebeu-se que o Tribunal Superior do Trabalho ainda não se debruçou exaustivamente sobre o tema, mas, em certa medida, possui julgados favoráveis apenas em casos muito específicos, de empregados públicos, de modo que a falta de legislação sobre o tema traz dificuldade de se chegar a uma conclusão definitiva sobre a possibilidade de redução da jornada de trabalho sem prejuízo salarial aos empregados da iniciativa privada.

 

Palavras-chave: Jornada de Trabalho; Responsável; Consolidação das Leis Trabalhistas; Pessoa com Deficiência

 

Biografia do Autor

Ozório Vicente Netto, FACELI - Faculdade de Ensino Superior de Linhares

Coordenador de Curso de Direito, Professor Universitário, Advogado e Mestre em Processo, Constituição e Justiça

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília-DF: Diário Oficial da União: 5.10.1998. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 04. nov. 2023;

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Brasília – DF: Diário Oficial da União: 09.08.1943. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 04. nov. 2023;

BRASIL. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Brasília – DF: Diário Oficial da União: 26.08.2009. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm. Acesso em: 05. nov. 2023;

BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Brasília – DF: Diário Oficial da União: 13.10.1941. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm. Acesso em: Acesso em: 04. nov. 2023;

BRASIL. Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989. Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências. Brasília – DF: Diário Oficial da União: 25.10.1989. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7853.htm. Acesso em: 04. nov. 2023;

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília-DF: Diário Oficial da União: 16.07.1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm. Acesso em: 04. nov. 2023;

BRASIL. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Brasília – DF: Diário Oficial da União: 19.04.1991. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm. Acesso em: 04. nov. 2023;

BRASIL. Lei nº 9.962, de 22 de fevereiro de 2000. Disciplina o regime de emprego público do pessoal da Administração federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências. Brasília – DF: Diário Oficial da União: 23.02.2000. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9962.htm. Acesso em: 04. nov. 2023;

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília – DF: Diário Oficial da União: 11.01.2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406compilada.htm. Acesso em: 04. nov. 2023;

BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho e 2015.

Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília – DF: Diário Oficial da União: 07.07.2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em: Acesso em: 04. nov. 2023;

BRASIL. Lei nº 13.769, de 19 de dezembro de 2018. Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), as Leis n º 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para estabelecer a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar da mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência e para disciplinar o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade de condenadas na mesma situação.Brasília – DF: Diário Oficial da União: 20.12.2018. Disponível em:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20152018/2018/Lei/L13769.htm#art2 Acesso em: 04. nov. 2023;

BRASIL. Projeto de Lei nº 124, de 2023. Altera o Art. 58 do Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a redução da jornada de trabalho de pessoas que possuam vínculo de cuidado indispensável com pessoas com deficiência. Brasília – DF: 02.02.2023. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2232222&filename=PL%20124/2023. Acesso em: 05. nov. 2023;

BRASIL. Projeto de Lei nº 2167, de 2023. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo o Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a redução da jornada de empregado cujo dependente seja pessoa com deficiência congênita ou adquirida, sem prejuízo salarial. Brasília – DF: 26.04.2023. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2264359&filename=PL%202167/2023. Acesso em: 05. nov. 2023;

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112/1990. Tema 1097 (RE 1237867). Relator: Min. Ricardo Lewandowsk. Brasília – DF, 2022. Diário de Justiça Eletrônico: 09. jan. 2023. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=5785185&numeroProcesso=1237867&classeProcesso=RE&numeroTema=1097. Acesso em: 04. nov, 2023;

CONVENÇÃO Nº 156, DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Sobre a Igualdade de Oportunidades e de Tratamento para Homens e Mulheres Trabalhadores: Trabalhadores com Encargos de Família. Brasil. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_242709/lang--pt/index.htm. Acesso em: 05. nov. 2023;

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudenciais posteriores. 18. ed. São Paulo: LTr, 2019;

FERREIRA, Laíssa da Costa (coord.). Convenção da ONU sobre o direito das pessoas com deficiência. Novos comentários, pp. 26-27;

FILHO, Luiz Paulo da Silva Araújo. A Tutela Jurisdicional dos Direitos Fundamentais Sociais e as Políticas Públicas. 1. ed. Rio de Janeiro: Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Escola da Magistratura Regional Federal, 2019;

FONSECA, Ricardo Tadeu Marques da. A ONU e o seu Conceito Revolucionário de Pessoa com Deficiência. Inclusive Inclusão e Cidadania, 2008. Disponível em: https://www.inclusive.org.br/arquivos/109. Acesso em: 09. nov. 2023;

MAIA FILHO, Antonio Luiz Martins et al. A Importância da Família no Cuidado da Criança Autista. Rev. Saúde em Foco. Teresina. v. 03, n. 1, p. 66-83, 2016.Disponível em: http://www4.unifsa.com.br/revista/index.php/saudeemfoco/article/view/719/1000. Acesso em: 03. nov. 2023;

MASSOLI, Letícia Paulina De Oliveira; ALVES, Stephanie Cristine; ESPER, Marcos Venicio. Contexto familiar de crianças com deficiência. Constr. psicopedag., São Paulo , v. 28, n. 29, p. 7-20, 2020 . Disponível em: http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1415-69542020000100002&lng=pt&nrm=iso>. Acesso: 05. Nov. 2023; DOI: https://doi.org/10.37388/CP2020/v28n29a02

MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 8. ed. Salvador: JusPODIVM, 2020;

MENDES, Gilmar; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2012; DOI: https://doi.org/10.11117/9788502155077

OIT SAÚDA GOVERNO DO BRASIL POR INICIAR PROCESSO DE RATIFICAÇÃO DAS CONVENÇÕES 190 E 156. No Dia Internacional da Mulher, o presidente Lula anunciou uma série de medidas para assegurar os direitos das mulheres, promover a igualdade de gênero e combater a violência e o assédio no mundo do trabalho. Organização Internacional do Trabalho no Brasil: 08.03.2023. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/lang--es/index.htmsimtd/download/432210. Acesso em: 05. nov. 2023;

OLIVEIRA, Maria de Fátima Santiago; et al. Qualidade De Vida Do Cuidador De Crianças Com Paralisia Cerebral, vol. 21, núm. 4, 2008, pp. 275-280 Fortaleza-Ceará: Universidade de Fortaleza. Revista Brasileira em Promoção da Saúde. Disponível em: https://www.redalyc.org/pdf/408/40811508008.pdf. Acesso em: 05. nov. 2023; DOI: https://doi.org/10.5020/18061230.2008.p275

RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva, 2014.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 32. Ed. São Paulo: Malheiros, 2014

TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

Downloads

Publicado

2023-11-29

Como Citar

Carareto Bravin, A., & Ozório Vicente Netto. (2023). ANÁLISE DA POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM PREJUÍZO SALARIAL AOS EMPREGADOS DA INICIATIVA PRIVADA QUE TENHAM SOB SEUS CUIDADOS PESSOA COM DEFICIÊNCIA . Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 13(1). https://doi.org/10.61164/rmnm.v13i1.1951