O TRABALHO DA GESTANTE OU LACTANTE EM AMBIENTE INSALUBRE NA REFORMA TRABALHISTA: AVANÇO OU RETROCESSO?
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v10i1.1503Resumen
O presente trabalho tem por objetivo analisar as mudanças decorrentes da Reforma Trabalhista no trabalho das gestantes e lactantes em locais insalubres. Por meio de uma demonstração da evolução legislativa que contempla o direito da mulher empregada, pontuou-se os conceitos de insalubridade e dos princípios pertinentes à proteção à empregada gestante/lactante e como se deu a proteção dessas em relação a trabalhos insalubres na legislação brasileira até a Reforma Trabalhista. A partir desse contexto, analisou-se a ADI 5938, que julgou a (in)constitucionalidade do novo art. 394-A da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que permitiu o trabalho em local insalubre da gestante em graus médio e mínimo e da lactante em qualquer grau, salvo apresentação de atestado médico que determine o afastamento do trabalho. Ao final do estudo, concluiu-se que a atual redação do artigo 394-A se trata de um retrocesso social, não só pelo fato de que a mulher pode não ter conhecimento da lei e, portanto, a atribuição desse ônus de buscar um atestado para se afastar pode fazer com que muitos casos sejam negligenciados, mas também pelo fato de que a medicina não é uma ciência exata e, nesse ponto, o princípio da precaução deve prevalecer já que a proteção não é só da mulher empregada, mas também daquele que não tem qualquer opção no cenário laboral: o filho.
Palavras-chave: Reforma Trabalhista; Gestantes e lactantes; Insalubridade; ADI 5938.
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