AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E SUA APLICABILIDADE

Autores/as

  • Cindhy Calmon Bueno Alfa-Unipacto
  • Rafael Ferreira Sá Alfa-Unipacto
  • Éder Machado Silva Alfa-Unipacto

Palabras clave:

Audiência de Custódia, Prisão em Flagrante, Direitos Fundamentais

Resumen

Audiência de custódia prevista na Resolução 213/2015 do CNJ, e objeto do PLS 544/2011. As audiências de custódia referem-se ao procedimento de oitiva do preso em flagrante por uma autoridade judicial posteriormente à sua prisão. A referida Audiência consiste na apresentação do preso/custodiado à autoridade judicial competente dentro de um determinado lapso temporal, com o objetivo de análise de ocorrência da violação de algum direito previsto da Constituição Federal de 1988. Na referida Audiência, cabe ao juiz decidir sobre a legalidade da prisão, podendo conceder a liberdade ou, até mesmo, a imposição de uma medida cautelar, tal qual o arbitramento da fiança, entre outras medidas.

Publicado

2023-07-25

Cómo citar

Bueno, C. C., Sá, R. F., & Silva, Éder M. (2023). AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E SUA APLICABILIDADE. Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 5(1). Recuperado a partir de https://revista.unipacto.com.br/index.php/multidisciplinar/article/view/1040