CONDUÇÃO COERCITIVA X PRINCÍPIO “NEMO TENETUR SE DETEGERE”

Autores

  • Bruno Silva Andrade Fundação Presidente Antônio Carlos – FUPAC –Teófilo Otoni/MG
  • João Vitor Ferreira Quintal Fundação Presidente Antônio Carlos – FUPAC –Teófilo Otoni/MG
  • Éder Machado Silva Faculdade Presidente Antônio Carlos – FUPAC –Teófilo Otoni/MG

Palavras-chave:

condução coercitiva, princípio nemo tenetur se detegere, direito de não autoincriminação

Resumo

O presente artigo propõe uma reflexão critica por meio de bibliografia e jurisprudência de dois institutos do direito processual penal intitulados como condução coercitiva e nemo tenetur se detegere. A finalidade é confrontar os dois trazendo os seus reais conceitos e as suas naturezas jurídicas, para, em momento posterior, tratar de eventual atrito, de forma a definir com precisão a extensão de cada um e também observar todas as hipóteses e condições de aplicação.

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Publicado

2023-07-25

Como Citar

Andrade, B. S., Quintal, J. V. F., & Silva, Éder M. (2023). CONDUÇÃO COERCITIVA X PRINCÍPIO “NEMO TENETUR SE DETEGERE”. Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 9(1). Recuperado de https://revista.unipacto.com.br/index.php/multidisciplinar/article/view/1168