A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v12i4.3364Keywords:
Direito penal, Feminicídio, Tese defensiva, Legítima defesa da honra, InconstitucionalidadeAbstract
O conceito de legítima defesa da honra tem sido alvo de debates jurídicos e sociais, especialmente no Brasil, onde sua aplicação enfrenta críticas devido a sua natureza inconstitucional e ao potencial de perpetuação de estereótipos de gênero. Este artigo busca explorar a questão da inconstitucionalidade da legítima defesa da honra em três frentes: sua evolução histórica, o conflito com princípios constitucionais, e a necessidade de uma nova abordagem jurídica que promova a proteção dos direitos fundamentais. A tese, defendida por alguns como uma justificativa para crimes passionais, entra em conflito com os princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana e igualdade de gênero. Os resultados mostram que a tese viola a dignidade humana e a igualdade de gênero, conforme interpretações de decisões do Supremo Tribunal Federal e análises legislativas. A aplicação da tese perpetua a violência de gênero e contradiz os avanços jurídicos e sociais em proteção aos direitos das mulheres, reforçando a necessidade de seu repúdio no ordenamento jurídico brasileiro.
References
AGUIAR, Neuma. Patriarcado, sociedade e patrimonialismo. Sociedade e Estado, v. 15, n. 2, 2000.
ASSIS, Maria Sônia de Medeiros Santos. Tese da legítima defesa da honra nos crimes passionais: da ascensão ao desprestígio. 2003, 120 fl. Dissertação (Doutorado em Direito) – Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2003.
BRAGA, Vicente Martins Prata. Legítima defesa da honra: um conceito do século 19 que lá tem que permanecer. ANAPE, 2024. Disponível em: https://tinyurl.com/3z6t6c95. Acesso em; 28 out. 2024.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília-DF: Senado, 1988. Disponível em: https://tinyurl.com/29ucwd3a. Acesso em: 08 abr. 2024.
BRASIL. Decreto-lei nº. 2.848 de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Rio de Janeiro: Catete, 1940. Disponível em: https://tinyurl.com/4t8n6dw6. Acesso em: 08 abr. 2024.
CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. 28. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É inconstitucional o uso da tese da legítima defesa da honra em crimes de feminicídio ou de agressão contra mulheres. Buscador Dizer o Direito, 2023. Disponível em: https://tinyurl.com/4nh3afdb. Acesso em: 23 abr. 2024.
CNJ. Conselho Nacional de Justiça. Cadernos de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: concretizando direitos humanos – direitos das mulheres. Brasília-DF: CNJ, 2023.
ENFAM. Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados. Gênero e direitos humanos no poder judiciário brasileiro. Brasília-DF: ENFAM, 2023.
LERNER, Gerda. A criação do patriarcado: história da opressão das mulheres pelos homens. São Paulo: Cultrix, 2019.
LOPES, Cláudio Ribeiro; GAMA, Alexis Andreus. Legítima defesa e o tratamento jurídico do excesso: legislando ao absurdo. Boletim IBCCRIM, v. 27, n. 318, 2019.
MASSON, Nathalia. Manual de direito constitucional. 8. ed. Salvador: Juspodivm, 2020.
MOREIRA, Alicia de Sousa. Legítima defesa da honra: uma análise da ADPF n 779/DF à luz do princípio da plenitude de defesa. 2022, 50 fl. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2022.
NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito penal: parte geral. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018, v. 1.
NUCCI, Guilherme de Souza. Legítima defesa da honra e dignidade da pessoa humana: a decisão do STF. Migalhas, 17 set. 2021. Disponível em: https://tinyurl.com/bdz8a7fh. Acesso em: 26 out. 2024.
RANGEL, Paulo. Tribunal do júri: visão linguística, histórica, social e jurídica. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2018.
SANTOS, Amanda Ferreira. Da legítima defesa da honra ao feminicídio: uma análise história da lei penal relativa à violência de gênero. 2019, 25 fl. Artigo científico (Bacharelado em Direito) – Centro Universitário de Brasília, Brasília-DF, 2019.
STF. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº. 779-DF. Tribunal Pleno. Relator: Ministro Dias Toffoli. Brasília-DF: DJe, 20 maio 2021.
ZAFFARONI, Eugénio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro: parte geral. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.
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