RESPONSABILIDADE CIVIL DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v13i1.1986Keywords:
Influenciadores Digitais; Responsabilidade; Civil; Danos.Abstract
Esse artigo tem por objetivo a discussão acerca da responsabilidade civil em face dos influenciadores digitais. É sabido que há um aumento significativo na forma em que as redes sociais se fazem presentes na vida das pessoas. Dessa forma, a tomada de decisões muitas vezes sofre influência de informações transmitidas no mundo online. Por sua vez, propagandas são disseminadas e, a figura do influenciador digital se faz presente, dando ainda mais ênfase nos anúncios, fortalecendo as ideias sobre os benefícios de produtos ou serviços. Contudo, é preciso lembrar que as informações falsas, a título de dolo ou culpa podem ensejar em responsabilização de todos os responsáveis, inclusive os influenciadores digitais.
References
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, Senado, 1988.
BRASIL. Lei n. 10.406, 10 de janeiro de 2002. Código Civil.
BRASIL. Novo Código de Processo Civil - Lei Nº 13.105/2015.
CASTRO, Cynthia Dias de. PROPAGANDA ENGANOSA E ABUSIVA: PUBLICIDADE, MARKETING E DIGITAL INFLUENCER. 2023. Disponível em: https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/bitstream/123456789/6012/1/TCC%20-%20CYNTHIA%20DIAS%20DE%20CASTRO.pdf. Acesso em 26 de setembro de 2023.
CDC - Código de defesa do consumidor e normas correlatas. – 2. ed. – Brasília: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2017.
GASPARATTO, Ana Paula Gilio. et.al. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS. 2019. Disponível em: https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/article/view/6493/3396. Acesso em 24 de setembro de 2023.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14020.htm. Acesso em: 24 de setembro de 2023.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948. Disponível em: https://www.unicef.org. Acesso em: 26 de setembro de 2023.
PACHECO, Augusto Cesar Oliveira. OS RISCOS DA PROPAGANDA ENGANOSA NA INTERNET. 2022. Disponível em: https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/bitstream/123456789/4915/1/AUGUSTO%20CESAR%20OLIVEIRA%20PACHECO.pdf. Acesso em 23 de setembro de 2023.
SILVA, Amanda Maciel da. et.al. Influenciadores digitais: análise acerca da responsabilidade civil. 2022. Disponível em: https://ayaeditora.com.br/wp-content/uploads/Livros/L167C17.pdf. Acesso em 24 de setembro de 2023.
SILVA, Ana Maria Alves da. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS. 2023. Disponível em:
https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/bitstream/123456789/6395/1/TCC%20pronto%20-%20ANA%20MARIA%20.pdf. Acesso em 26 de setembro de 2023.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Copyright (c) 2023 Revista Multidisciplinar do Nordeste Mineiro
This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.