A EXCLUSÃO DOS HERDEIROS: (IM) POSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO NAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v13i1.1782Palavras-chave:
Direito sucessório; Causas de exclusão do herdeiro; constitucionalização do direito sucessório.Resumo
A sucessão mortis causa é particularmente caracterizada pelos seus fundamentos morais e ética que permeiam todas as relações familiares, despertando no autor herança o desejo de proteger, manter e garantir condições de vida e continuidade nas relações entre seus sucessores. Então os motivos da exclusão herdeiros, divididos entre insulto e deserdação, caracterizam-se por serem penas privadas que impeçam a aquisição de bens em consequência de morte, herdeiro que demonstra ingratidão e desrespeito ao autor da herança ao descumprir as disposições laços que sustentam as relações familiares e sucessórias. Humilhação corresponde a uma sanção civil contra o herdeiro que tenha cometido qualquer dos seguintes comportamento sério estritamente regulamentado no art. 1.814, CC/02. Já A deserdação é entendida como o ato pelo qual o falecido se exclui da herança por meio de testamento, herdeiro necessário que praticou o ato previsto no art. 1814; 1962 e 1963, CC/02. Acontece que a tributação é defendida pela doutrina a interpretação da maioria de uma lista considerada degradante resulta em ofensa diretamente às ordens civis e constitucionais, especialmente no campo da dignidade da pessoa humana, os princípios do amor e da solidariedade familiar. A partir disso Desta forma, o trabalho analisa as premissas que justificam a necessidade de realização do exercício atividade interpretativa cuidadosa, através de métodos hermenêuticos sistemático e teleológico, ao examinar o art. 1.814, CC/02, como método de consagração novos paradigmas civilizacionais introduzidos após constitucionalização do direito civil, levando à imperiosa ampliação deste rol, e tentando adaptar o instituto à nova realidade da ordem jurídico.
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