A CONSTITUCIONALIDADE DA COSIP

ANÁLISE DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL

Authors

DOI:

https://doi.org/10.61164/rmnm.v13i1.1867

Keywords:

Keywords: Contribution to Public Lighting; Constitutionality; Tax Species.

Abstract

Starting from a systematic and bibliographical analysis of the legal system related to the topic and both the factual and doctrinal reality, the general objective proposed in the article is to analyze the Public Lighting Contribution (COSIP or CIP), through comparison with other tax species. From Constitutional Amendment No. 39/2002, the legislator determined the emergence of a new and sui generis tax type so that COSIP/CIP would reach the constitutional principle of legality. The debate on this topic has become extremely necessary, due to the possibility of the legislator creating new tax types in disregard of binding constitutional principles and guidelines. The study methodology used is a literature review on the proposed topic, in addition to collecting documents, such as laws, doctrines and jurisprudence, with subsequent analysis. The general objective of this study is based on the systematic analysis of the doctrine and jurisprudence that surround the topic of the constitutionality of COSIP, in an in-depth study of the norms that surround it, in order to understand the suitability of the tax modality created.

References

ATALIBA, Geraldo. Hipótese de incidência tributária. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial [da] União, Brasília, 5 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 12 maio 2023.

BRASIL. Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966. [Código Tributário Nacional]. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 out. 1966. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm. Acesso em: 12 set. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Segunda Turma). Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 231132/RS. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. MUNICÍPIO DE IVOTI, RS. I. - Ilegitimidade da taxa, dado que o serviço de iluminação pública é um serviço destinado à coletividade toda, prestado uti universi e não uti singuli. II. - Precedentes do STF. III. R.E. inadmitido. Agravo não provido. Agravante: Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul. Agravado: Ministério Público Estadual. Relator: Min. Carlos Velloso, julgado em 25 maio 1999, DJe em 06 ago. 1999, 1999a. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=289424. Acesso em: 22 set. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Recurso Extraordinário n. 573675/SC. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. RE INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL. CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP. ART. 149-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI COMPLEMENTAR 7/2002, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ, SANTA CATARINA. COBRANÇA REALIZADA NA FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. UNIVERSO DE CONTRIBUINTES QUE NÃO COINCIDE COM O DE BENEFICIÁRIOS DO SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO QUE LEVA EM CONSIDERAÇÃO O CUSTO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA E O CONSUMO DE ENERGIA. PROGRESSIVIDADE DA ALÍQUOTA QUE EXPRESSA O RATEIO DAS DESPESAS INCORRIDAS PELO MUNICÍPIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. INOCORRÊNCIA. EXAÇÃO QUE RESPEITA OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO IMPROVIDO. – [...]. Recorrente: Ministério Público do Estado de Santa Catarina. Recorrido: Município de São José. Relator: Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 25 mar. 2009, DJe em 22 maio 2009, 2009. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/inteiroTeor/obterInteiroTeor.asp?id=593814&idDocumento=&codigoClasse=437&numero=573675&siglaRecurso=&classe=RE. Acesso em: 22 set. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Recurso Extraordinário n. 233332/RJ. TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DE NITERÓI. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. ARTS. 176 E 179 DA LEI MUNICIPAL Nº 480, DE 24.11.83, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 1.244, DE 20.12.93. Tributo de exação inviável, posto ter por fato gerador serviço inespecífico, não mensurável, indivisível e insuscetível de ser referido a determinado contribuinte, a ser custeado por meio do produto da arrecadação dos impostos gerais. Recurso não conhecido, com declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos sob epígrafe, que instituíram a taxa no município. Recorrente: Município de Niterói. Recorrido: Sylvio de Almeida. Relator: Ilmar Galvão, julgado em 10 mar. 1999, DJe em 14 maio 1999, 1999b. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/outras-publicacoes/30-anos-da-constituicao-evolucao-desafios-e-perspectivas-para-o-futuro-vol.-i/30-anos-da-constituicao-vol.-i. Acesso em: 22 set. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula n. 41. O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa. Sessão Plenária de 11 mar. 2015. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=26&sumula=2218#:~:text=O%20servi%C3%A7o%20de%20ilumina%C3%A7%C3%A3o%20p%C3%BAblica%20n%C3%A3o%20pode%20ser%20remunerado%20mediante%20taxa.&text=I%20%E2%80%94%20Lei%20que%20restringe%20os,do%20servi%C3%A7o%20de%20ilumina%C3%A7%C3%A3o%20p%C3%BAblica. Acesso em: set. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula n. 670. O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa. Sessão Plenária de 24 set. 2003. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula670/false. Acesso em: setembro de 2023.

CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 21. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 32. ed. São Paulo: Editora Noeses, 2022.

CAVALCANTI, Eduardo Muniz M. Direito Tributário. 1 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022.

COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário Brasileiro. 18. Ed. Forense, 2022. E-book.

HARADA, Kiyoshi. Direito Financeiro e Tributário. 30. ed. São Paulo: Atlas, 2021. E-book. DOI: https://doi.org/10.48021/978-65-252-5685-6

PAULSEN, Leandro; VELLOSO, Andrei Pitten. Contribuições: teoria geral e contribuições em espécie. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

TSUTIYA, Augusto Massayuki. Curso de direito da seguridade social. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 513 p.

Published

2023-11-29

How to Cite

Barcelos Zocatelli, M., & Possato Rocha, C. (2023). A CONSTITUCIONALIDADE DA COSIP: ANÁLISE DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL. Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 13(1). https://doi.org/10.61164/rmnm.v13i1.1867