TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO NO BRASIL
A MESMA HISTÓRIA, NOVOS PERSONAGENS
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v11i1.1636Keywords:
Direito penal, Política criminal, Redução à condição análoga a de escravo, Escravidão contemporâneaAbstract
Trata de trabalho escravo contemporâneo e motivações para sua manutenção após anos de proibição. Por meio de levantamento bibliográfico e análise judicial, conceitua os institutos relacionados e elenca as motivações tanto para a proibição da prática quanto para sua ocorrência. Demonstra que há relação direta entre os momentos de crise econômica ou sanitária com a maior ocorrência de escravidão contemporânea. Aduz que os perfis de pessoas escravizadas é o mesmo da época da escravidão legal, onde os menos instruídos e financeiramente inseguros são alvos fáceis para a prática. Conclui que as expectativas geradas pelo trabalho e suas consequências financeiras para o ser humano, além de suas outras funções sociais, levam o cidadão a submeter-se à escravidão contemporânea somada à flexibilização das normas trabalhistas, o que repercute na incidência de crimes dessa natureza.
References
ALEXANDRE, Francisco Dion Cleberson. A flexibilização e seus impactos nos direitos dos trabalhadores. Anais do XXIV Seminário de Iniciação Científica e Salão do Conhecimento Unijuí, 2016.
AQUINO, Cássio Adriano Braz. Reflexões sobre a precarização laboral: uma perspectiva da psicologia social. Anais da II Jornada Internacional de Políticas Públicas, São Luís, 2005. Disponível em: https://tinyurl.com/y5j2xyyx. Acesso em: 15 mar. 2023.
ARISTÓTELES. Política. São Paulo: Edipro, 2019.
AZEVEDO, Aldo Antônio; DAL ROSSO, Sadi; PFEILSTICKER, Zilda Vieira de Souza. "Não somos escravos!": trabalhadores brasileiros contemporâneos em condições análogas às de escravo. Brasília-DF: Universidade de Brasília, 2020. DOI: https://doi.org/10.26512/9786558460381
BAUMAN, Zygmunt. Danos colaterais: desigualdades sociais numa era global. Rio de Janeiro: Zahar, 2022.
BRASIL. [Constituição (1988) ]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília-DF: Senado, 1988. Disponível em: https://bit.ly/3VHuzMh. Acesso em: 05 mar. 2023.
BRASIL. Decreto-lei nº. 2.848 de 07 de dezembro de 1940. Código penal. Rio de Janeiro: Catete, 1940. Disponível em: https://bit.ly/3MvE6DR. Acesso em: 26 fev. 2023.
DOURADO, Isabel. Registros de casos de escravidão doméstica aumentam no país. Correio Braziliense, 04 jul. 2023. Disponível em: https://tinyurl.com/4xnaxr5b. Acesso em: 05 jul. 2023.
GRECO, Rogério. Curso de direito penal: parte especial. 16. ed. Niterói: Impetus, 2019, v. 3.
MATTOSO, Jorge. O Brasil desempregado: como foram destruídos três milhões de empregos nos anos 90. São Paulo: FPA, 1999.
MORIN, Estelle. Os sentidos do trabalho. Revista de Administração de Empresas, v. 41, n. 3, 2001. Disponível em: https://tinyurl.com/3drz5fsn. Acesso em: 13 ago. 2023. DOI: https://doi.org/10.1590/S0034-75902001000300002
NASCIMENTO, Nadine. 135 após lei áurea, resgate de trabalho análogo à escravidão tem ápice em 12 anos. Folha de São Paulo, 02 jul. 2023. Disponível em: https://tinyurl.com/3c9kvrhd. Acesso em: 05 jul. 2023.
ONU. Organização das Nações Unidas. Declaração universal dos direitos humanos. Paris: ONU, 1948.
PINSKY, Jaime. A escravidão no Brasil. 21. ed. São Paulo: Contexto, 2022.
SAKAMOTO, Leonardo. Escravidão contemporânea. São Paulo: Contexto, 2020.
SANTOS, Alison Carneiro. O combate ao trabalho escravo contemporâneo no Brasil. São Paulo: LTr, 2019.
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