RELATIVIZAÇÃO DO ESTUPRO DE VULNERÁVEL ETÁRIO À LUZ DO CASO CONCRETO
ANÁLISE SOB A PERSPECTIVA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v11i1.1632Keywords:
Direito penal, Política criminal, Estupro de vulnerável, Relativização, Tribunais superioresAbstract
Com enfoque no posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, o presente artigo tem por objetivo investigar como os Tribunais Superiores tratam a relativização do estupro de vulnerável contra menores de 14 anos. Notadamente, a presunção de vulnerabilidade da vítima, que hodiernamente é entendida como absoluta, já aflorou muitos debates na doutrina e na jurisprudência. A justificativa para a pesquisa é baseada em julgados recentes que afastaram a incidência do delito, de modo que o julgador aplicou o instituto do distinguishing ou distinção para tratar de casos concretos que mereceram tratamento diferenciado. A partir da análise de dados do STJ, nota-se que diante das peculiaridades apresentadas em casos concretos, o intérprete do direito visa uma interpretação conforme os ditames da Constituição, no sentido de conferir proteção à entidade familiar e proteção absoluta à criança e, além disso, tem-se o atendimento aos anseios da vítima e o reconhecimento de impossibilidade de imposição de pena ao acusado.
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