A REFORMA TRABALHISTA INSTITUÍDA PELA LEI 13.467/17 E O FIM DA OBRIGATORIEDADE DA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL
Palavras-chave:
Rescisão contratual, Reforma Trabalhista, Fim da obrigatoriedade de homologação de rescisão contratualResumo
As relações trabalhistas são reguladas pelo Direito do Trabalho, sendo este o ramo do direito responsável por nortear e estabelecer regras para que sejam cumpridos os princípios básicos constitucionais de dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Os direitos trabalhistas estão previstos na Constituição Federal e na Consolidação das Leis Trabalhistas (Decreto-lei 5.452 de 1943). Recentemente a CLT foi alterada pela lei 13.467/2017, sob o pretexto de modernizar as relações trabalhistas, porém será demonstrado ao logo do presente artigo, especialmente quanto ao fim da obrigatoriedade da assistência sindical no ato da rescisão do contrato de trabalho firmado por empregado com mais de um ano de serviço, que a reforma visou favorecer somente o empregador, retirando a isonomia entre a força de trabalho x empregador, procurando ainda dificultar e amedrontar o empregado na busca do seu direito perante o poder judiciário, pois esse sendo sucumbente terá que arcar com às custas periciais e honorárias. No desenvolvimento foi utilizada a metodologia de estudo bibliográfica, com análise de artigos e doutrinas de vários autores que tratam o assunto. Com este estudo, inicialmente será analisada a formação do contrato de trabalho, posteriormente suas formas de extinção e por fim buscará demonstrar à importância dos sindicatos na homologação das rescisões dos contratos de trabalho, destacando o papel fiscalizador do sindicato no combate a fraudes no FGTS, no INSS e nas demais verbas rescisórias que o empregado tem direito.
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