O EXCESSO NA LEGÍTIMA DEFESA EM DECORRÊNCIA DO MEDO, EMOÇÃO OU SURPRESA

Autores

  • Camila Gonçalves Mariano Faculdade Alfa Unipac de Teófilo Otoni/MG
  • Renned Alves Sales Faculdade Alfa Unipac de Teófilo Otoni/MG
  • Lucas Soares Maciel Faculdade Alfa Unipac de Teófilo Otoni/MG
  • Cristiane Xavier Figueiredo Faculdade Alfa Unipac de Teófilo Otoni/MG

Palavras-chave:

Legítima Defesa, Atuação Excessiva, Emoção, Tratamento Dispensado

Resumo

A legítima defesa é um dos institutos mais importantes do Direito Penal brasileiro, tratando-se de uma excludente de ilicitude, pois ao utilizar de forma moderada dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou de outrem, é afastada a incidência de crime. Todavia, ao exercer o direito de defesa, é possível que o agente venha a excedê-lo, provocando questionamentos com relação à legitimidade do exercício do referido direito e das possíveis implicações da sua atuação excessiva, em especial quando o agressor inicial desencadeou situação que poderia justificar tal excesso. Em razão disso, o presente artigo científico tem a finalidade de discorrer sobre o excesso na legítima defesa em decorrência do medo, emoção ou surpresa, indagando qual seria o tratamento dispensado peloordenamento jurídico pátrio perante estas circunstâncias. Buscando alcançar o objetivo precípuo lançado, torna-se indispensável realizar breves ponderações sobre a legítima defesa e o excesso, descrever o excesso por medo, emoção e surpresa, analisar o direito comparado, e explorar o Projeto de Lei do Senado nº 236/2012. A escolha pela presente temática pode ser justificada em virtude da importância de discutir os limites da legítima defesa e as consequências jurídicas do excesso, visando à construção de uma sociedade mais justa e equilibrada. Por fim, no que tange aos procedimentos metodológicos, o respectivo estudo consiste em uma pesquisa de natureza qualitativa, restringindo-se ao método de abordagem dedutivo. Com relação às técnicas de pesquisa, a mesma se encontra fundamentada por meio da revisão bibliográfica, assim como por argumentos jurisprudenciais.

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Publicado

2023-07-25

Como Citar

Mariano, C. G., Sales, R. A. ., Maciel, L. S., & Figueiredo, C. X. . (2023). O EXCESSO NA LEGÍTIMA DEFESA EM DECORRÊNCIA DO MEDO, EMOÇÃO OU SURPRESA. Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 6(1). Recuperado de https://revista.unipacto.com.br/index.php/multidisciplinar/article/view/1357

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