A DEFENSORIA PÚBLICA E A ATUAÇÃO NO CONTEXTO DA SOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS – A CONCILIAÇÃO E A MEDIAÇÃO

Autores

  • Emerson Ribeiro da Silva Instituto Educacional Santa Cataria - Faculdade Guaraí
  • Gustavo Chalegre Pelisson Instituto Educacional Santa Catarina - Faculdade Guaraí

DOI:

https://doi.org/10.61164/rmnm.v10i1.4061

Palavras-chave:

Defensoria Pública, Acordo, Extrajudicial, Conciliação e Mediação

Resumo

O presente artigo aborda a evolução histórica dos conflitos humanos e os mecanismos desenvolvidos ao longo do tempo para sua resolução, com ênfase no papel do Estado e, especialmente, da Defensoria Pública no Brasil. A pesquisa destaca que, apesar do Judiciário ser tradicionalmente acionado como via oficial de justiça, sua morosidade, altos custos e distanciamento da população mais vulnerável têm incentivado a busca por meios alternativos de solução de conflitos. A Constituição Federal de 1988 consolida o direito de acesso gratuito à justiça e institucionaliza a Defensoria Pública como órgão essencial à função jurisdicional do Estado, voltado à promoção da equidade. Através dos Núcleos Especializados de Mediação e Conciliação, a Defensoria tem promove a resolução consensual de litígios, priorizando acordos extrajudiciais que oferecem celeridade, redução de custos e maior satisfação entre as partes envolvidas. Assim, evidencia-se a importância estratégica da Defensoria Pública na democratização do acesso à justiça e na construção de uma cultura de pacificação social.

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Publicado

2025-05-30

Como Citar

Ribeiro da Silva, E., & Chalegre Pelisson, G. (2025). A DEFENSORIA PÚBLICA E A ATUAÇÃO NO CONTEXTO DA SOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS – A CONCILIAÇÃO E A MEDIAÇÃO. Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 10(1), 1–13. https://doi.org/10.61164/rmnm.v10i1.4061