A DEFENSORIA PÚBLICA E A ATUAÇÃO NO CONTEXTO DA SOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS – A CONCILIAÇÃO E A MEDIAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v10i1.4061Palavras-chave:
Defensoria Pública, Acordo, Extrajudicial, Conciliação e MediaçãoResumo
O presente artigo aborda a evolução histórica dos conflitos humanos e os mecanismos desenvolvidos ao longo do tempo para sua resolução, com ênfase no papel do Estado e, especialmente, da Defensoria Pública no Brasil. A pesquisa destaca que, apesar do Judiciário ser tradicionalmente acionado como via oficial de justiça, sua morosidade, altos custos e distanciamento da população mais vulnerável têm incentivado a busca por meios alternativos de solução de conflitos. A Constituição Federal de 1988 consolida o direito de acesso gratuito à justiça e institucionaliza a Defensoria Pública como órgão essencial à função jurisdicional do Estado, voltado à promoção da equidade. Através dos Núcleos Especializados de Mediação e Conciliação, a Defensoria tem promove a resolução consensual de litígios, priorizando acordos extrajudiciais que oferecem celeridade, redução de custos e maior satisfação entre as partes envolvidas. Assim, evidencia-se a importância estratégica da Defensoria Pública na democratização do acesso à justiça e na construção de uma cultura de pacificação social.
Referências
ESTEVES, Diogo; SILVA, Franklin Roger Alves. Princípios institucionais da Defensoria Pública. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
FERRAZ, Deisy Cristhian Lorena de Oliveira. Orientador: Prof. Dr. José Ricardo Ferreira Cunha. Co-orientadora: Prof. Mestre Maria Elisa Macieira. Câmaras de Conciliação: uma proposta contra a morosidade do Poder Judiciário. 1, 107 pg. Rio de Janeiro, 2009.
GODOY, A. E. de. Conflitos habitacionais urbanos: atuação e mediação jurídico-política da defensoria pública, 2015, p. 142.
LEITE, Eduardo de Oliveira. Mediação, Arbitragem e Conciliação. Rio de Janeiro: Forense, 2008.
LOPES, José Reinaldo de Lima. O Direito na História. 3º ed. São Paulo: Atlas, 2011.
LOPEZ, Ilza de Fátima Wagner; MIRANDA, Fernando Siveira Melo Plentz. A Conciliação nos Juizados Especiais Cíveis. Revista Eletrônica Direito, Justiça e Cidadania, São Roque, 2010.
MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2008, p. 22.
PEREIRA, Vanessa Rossi. Conciliação e Mediação Como Forma de Resolução de Conflitos no Âmbito Familiar, na Defensoria Pública de Araguaína – Tocantins. Orientador: Nelson Finotti Silva. Marília, SP, 2017.
PEREIRA, Izilene Santos. A Mediação como Instrumento na Resolução de Conflitos e Sua Aplicação na Defensoria Pública de Penedo – AL. Orientador: Leny Gonzaga de Araújo, AL. 2021.
ROSENBLATT, Ana; KIRCHNER, Felipe; BARBOSA, Rafael Vinheiro Monteiro; CAVALCANTI, Ricardo Russel Brandão. Manual de Mediação para a Defensoria Pública. Brasília, DF: CEAD/ENAM, 2014.
SOUZA, Mônica Patrícia Gomes. A Mediação como Instrumento de Resolução de Conflitos no Âmbito da Defensoria Pública. Repositório UOL, 2016. Disponível em < http://2009814654.clouduol.com.br/bitstream/123456789/549/1/Mon.%20Monica%20Patricia.pdf >. Acesso em 15 mai 2025.
TARTUCE, Fernanda. Mediação nos Conflitos Civis. 2 ed. São Paulo: 2015.
TARTUCE, Fernanda. Mediação nos Conflitos Civis. São Paulo: Método, 2021.
UCHÔA JUNIOR, Mario Toscano; Mediação de Conflitos: Direito de Família. Trabalho de conclusão de curso. Faculdade de ensino superior da Paraíba. João Pessoa - PB, 2009.
VASCONCELOS, José Ítalo Aragão de. O Papel da Defensoria Pública no Direito de Acesso à Justiça. THEMIS, Fortaleza, v.6, n.1, p.339-357, jan/jun. 2008.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Revista Multidisciplinar do Nordeste Mineiro

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.