PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E A IMPREVISIBILIDADE DE DOENÇAS RARAS

Autores

  • Mikaelly Marques Faculdade Guaraí - FAG
  • Ana Paula Rodrigues dos Santos Faculdade Guaraí - IESC
  • Gustavo Chalegre Pelisson Faculdade Guaraí - IESC

DOI:

https://doi.org/10.61164/rmnm.v5i1.2384

Palavras-chave:

ANVISA, Doenças raras, Direito à saúde, Judicialização, Orçamento

Resumo

O presente estudo enfatizará o custeio de doenças raras no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e a imprevisibilidade quantitativa de novos portadores, gerando impacto orçamentário aos cofres públicos. O levantamento é meramente em caráter exploratório, abordando o contingenciamento de despesas excedentes. Desse modo, evidência que as inúmeras ações judiciais procedentes impondo ao poder executivo a cobertura de tratamento ocasionará a realocação de verbas, gerando assim a imperiosidade do planejamento orçamentário para esses gastos imprevisíveis. Outrossim, muitos tem-se a saúde como um dos direitos fundamentais absoluto, no entanto, embora sua imprescindibilidade a condição humana, nem um direito fundamental é absoluto, nem mesmo a vida, podendo ocorrer a sua relativização em detrimento dos direitos transindividuais ou da impossibilidade de custeio. Noutra banda, o aumento da produção de medicamentos em âmbito nacional reduziria o alto custo do tratamento de doenças raras, contudo a implementação de novas tecnologias e insumos no país carece de aval da CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde), sofrendo ponderações e consequentemente a morosidade na implementação de novas terapias.

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Publicado

2024-05-29

Como Citar

Marques, M., Rodrigues dos Santos , A. P. ., & Chalegre Pelisson, G. . (2024). PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E A IMPREVISIBILIDADE DE DOENÇAS RARAS. Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 5(1). https://doi.org/10.61164/rmnm.v5i1.2384