ANÁLISE DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL SOB O PRISMA CONSTITUCIONAL
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v12i3.3289Palavras-chave:
Direito processual penal; direito constitucional; política criminal; acordo de não persecução penal; direitos fundamentais.Resumo
O acordo de não persecução penal foi introduzido no sistema jurídico brasileiro por meio da Lei 13.964/19, como método consensual de solução de conflitos. Entretanto, o referido instituto trouxe dificuldades vinculadas a sua execução, uma vez que ao ser instituído houve uma transgressão às garantias constitucionais. Deste modo, este trabalho versa sobre a aplicação dos princípios constitucionais nos requisitos necessários para a oferta do acordo de não persecução penal. Assim, por meio de pesquisa bibliográfica e estudo da legislação aplicada, averiguou-se que apesar de ser um instituto promissor, alguns requisitos do instituto em análise vão de encontro aos princípios constitucionais, bem como aos direitos fundamentais.
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