ANÁLISE DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL SOB O PRISMA CONSTITUCIONAL

Autores

  • Amanda Carvalhido Pereira Alfa Unipac Aimorés
  • Alexandre Jacob Alfa Unipac Aimorés
  • Guilherme Moraes Pesente Alfa Unipac Aimorés https://orcid.org/0000-0002-5248-9309
  • Saint Clair Campanha Filho Alfa Unipac Aimorés

DOI:

https://doi.org/10.61164/rmnm.v12i3.3289

Palavras-chave:

Direito processual penal; direito constitucional; política criminal; acordo de não persecução penal; direitos fundamentais.

Resumo

O acordo de não persecução penal foi introduzido no sistema jurídico brasileiro por meio da Lei 13.964/19, como método consensual de solução de conflitos. Entretanto, o referido instituto trouxe dificuldades vinculadas a sua execução, uma vez que ao ser instituído houve uma transgressão às garantias constitucionais. Deste modo, este trabalho versa sobre a aplicação dos princípios constitucionais nos requisitos necessários para a oferta do acordo de não persecução penal. Assim, por meio de pesquisa bibliográfica e estudo da legislação aplicada, averiguou-se que apesar de ser um instituto promissor, alguns requisitos do instituto em análise vão de encontro aos princípios constitucionais, bem como aos direitos fundamentais.

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Publicado

2024-11-29

Como Citar

Pereira, A. C. ., Jacob, A. ., Pesente, G. M. ., & Filho, S. C. C. . (2024). ANÁLISE DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL SOB O PRISMA CONSTITUCIONAL. Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 12(3), 1–20. https://doi.org/10.61164/rmnm.v12i3.3289

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