A FACE OCULTA DO ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO E SUA RESPONSABILIDADE PENAL
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v6i1.2540Palavras-chave:
Direito penal, Direito do trabalho, Assédio moral, Cultura organizacional, Responsabilidade penalResumo
O artigo explora as complexidades do assédio moral no ambiente de trabalho, destacando sua relevância tanto no campo do Direito do Trabalho quanto do Direito Penal. O estudo ressalta a importância da compreensão desse fenômeno para estudantes e profissionais da área jurídica, dada sua transversalidade entre diferentes campos legais. Ele investiga a falta de reconhecimento da gravidade do assédio moral pela sociedade e a ausência de responsabilização penal dos agressores como obstáculos significativos na criação de um ambiente de trabalho saudável e ético. O artigo propõe uma análise aprofundada do problema, com o objetivo de fornecer subsídios para uma compreensão mais ampla e estratégias eficazes de enfrentamento.
Referências
ALVES, Eraldo Jesus; SALES, Marcos Paulo. Assédio moral nas relações de trabalho: os reflexos do assédio moral diante das dificuldades probatórias nas decisões judiciais e a responsabilidade civil e criminal das empresas. Revista Íbero-Americana de Humanidades, Ciência e Educação, v. 7, n. 6, 2021. Disponível em: https://tinyurl.com/4unpxkaa. Acesso em: 01 jun. 2024.
ÁVILA, Ana Elizabeth Soares. O assédio moral nas relações de trabalho. 2023, 28 fl. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade Pitágoras, Santo Antônio de Jesus, 2023. Disponível em: https://tinyurl.com/2wvteww7. Acesso em: 01 jun. 2024.
BARRETO, Margarida Maria Silveira. Violência, saúde e trabalho: uma jornada de humilhações. São Paulo: EDUC, 2003.
BRASIL [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília-DF: Senado, 1988. Disponível em: https://tinyurl.com/dxh3npru. Acesso em: 25 abr. 2024.
BRASIL. Decreto-lei nº. 2.848 de 07 de dezembro de 1940. Código penal. Rio de Janeiro: Catete, 1940. Disponível em: https://tinyurl.com/52wm6kn2. Acesso em: 25 abr. 2024.
BRASIL. Decreto-lei nº. 5.452 de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das leis do trabalho. Rio de Janeiro: Catete, 1943. Disponível em: https://tinyurl.com/me6bvp4w. Acesso em: 25 abr. 2024.
BRASIL. Lei nº. 8.906 de 04 de julho de 1994. Dispõe sobre o Estatuto da advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Brasília-DF: Senado, 1994. Disponível em: https://tinyurl.com/ywdbhezf. Acesso em: 25 abr. 2024.
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei nº. 4.742/2001. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o assédio moral. Brasília-DF: Câmara dos Deputados, 2024. Disponível em: https://tinyurl.com/y4ardye6. Acesso em: 24 abr. 2024.
CARVALHO, Márcia Nair. Assédio moral no ambiente de trabalho: afetação ao princípio da dignidade da pessoa humana e as consequências na saúde mental do trabalhador. Revista Processus Multidisciplinar, v. 2, n. 4, 2021. Disponível em: https://tinyurl.com/5at29vty. Acesso em: 01 jun. 2024.
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 21. ed. Salvador: Juspodivm, 2024.
GUEDES, Fernando Grass. Da natureza jurídica do assédio moral no direito do trabalho e a busca de um conceito operacional aplicável. GH Guedes e Haviaras Advogados, 2019. Disponível em: https://tinyurl.com/3pxj5u6z. Acesso em: 01 jun. 2024.
HIRIGOYEN, Marie-France. Assédio moral: a violência perversa no cotidiano. 19. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2000.
TJES. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Revista Ementário de Jurisprudência Trimestral: janeiro, fevereiro e março de 2022. Vitória: TJES, 2022.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Revista Multidisciplinar do Nordeste Mineiro
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.