A (IN) EFICÁCIA DA MEDIDA PROTETIVA EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v12i1.1663Palabras clave:
Violência Doméstica, Medida Protetiva, Ineficácia, Domestic Violence. Protective Measure. IneffectivenessResumen
O presente trabalho discutiu a respeito da possível ineficácia da medida protetiva nos casos de violência doméstica. Trata-se de um assunto de elevada importância social, considerando que mesmo diante da criação de diversas leis e políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica, principalmente contra as mulheres, os dados ainda são muito alarmantes. O objetivo geral do trabalho foi identificar os motivos para a ineficácia das medidas protetivas, diante da persistência dos altos índices de violência contra as mulheres. A metodologia empregada foi a revisão de literatura em livros, artigos científicos e textos das leis. A gradativa evolução dos direitos das mulheres no Brasil representou a ruptura com o patriarcalismo vigente, ainda que diante da persistência de práticas que ainda remetem a uma injustificada supremacia masculina. Nesse contexto, diversas políticas públicas vêm sendo adotadas, com destaque para a Lei Maria da Penha e para as Medidas Protetivas de Urgência. As dificuldades para que o efetivo cumprimento destas medidas, no entanto, foi identificada a partir da manutenção dos elevados números de violência contra a mulher. Tal ineficácia não demonstra se relacionar exclusivamente com a incipiência dos preceitos legais ou às falhas no trabalho cotidiano das autoridades às quais é conferida a responsabilidade pelo cumprimento das medidas. Os motivos para a ineficácia das medidas protetivas, diante da persistência dos altos índices de violência contra as mulheres podem ser observados a partir da realidade que aponta que a continuidade da violência doméstica deriva de diversos fatores, compreendendo aspectos culturais e a impunidade em alguns casos, bem com as questões eminentemente sociais. Ainda que seja necessária a maior efetividade na busca pelo cumprimento da medida protetiva de urgência, é importante observar que as políticas adotadas em nível local, como as citadas no presente trabalho, podem ser uma efetiva contribuição no enfrentamento à violência doméstica.
Citas
ASTOLFI, R.; BOHNENBERGER, M. Patrulha Maria da Penha GCM e Casa da Mulher Brasileira Campo Grande (MS). 2017. Disponível em: https://casoteca.forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2017/07/CAMPO-GRANDE-PATRULHA-GCM-e-Casa-da-Mulher-Brasileira.pdf. Acesso em 11 jun. 2023.
BIANCHINI, A.; GOMES, L. F. Lei Maria da Penha. São Paulo: Saraiva, 2018.
BOND, L. SP: violência contra mulher aumenta 44,9% durante a pandemia. Agência Brasil, São Paulo, 2020. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2020-04/sp-violencia-contra-mulher-aumenta-449-durante-pandemia. Acesso em 10 jun. 2023.
BRASIL. Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em 10 maio 2023.
BRASIL. Lei nº 13.827, de 13 de maio de 2019. Disponível em: https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=13827&ano=2019&ato=955MTR61keZpWT63b#:~:text=Altera%20a%20Lei%20nº%2011.340,determinar%20o%20registro%20da%20medida. Acesso em 10 maio 2023.
CARNEIRO, A. A.; FRAGA, C. K. A Lei Maria da Penha e a proteção legal à mulher vítima em São Borja no Rio Grande do Sul: da violência denunciada à violência silenciada. Serv. Soc. Sociedade., São Paulo , n. 110, p. 369-397, jun. 2012 .
CERQUEIRA, D. et al. Atlas da Violência 2021. São Paulo: FBSP, 2021.
CNJ. Monitoramento da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Conselho Nacional de Justiça. 2023. Disponível em: https://paineis.cnj.jus.br/QvAJAXZfc/opendoc.htm?document=qvw_l%5Cpainelcnj.qvw&host=QVS%40neodimio03&anonymous=true&sheet=shVDResumo. Acesso em 10 jul. 2023.
COVAS, F. S. N. A vida, a saúde e a segurança das mulheres. São Paulo: Benvirá, 2021.
D’OLIVEIRA, A. F. P. L.; SCHRAIBER, L. B. Mulheres em situação de violência: Entre rotas críticas e redes intersetoriais de atenção. Revista de Medicina, v. 92, n. 2, p. 134-140, 2013.
ELUF, L. N. A paixão no banco dos réus: casos passionais e feminicídio: de Pontes Vergueiro a Elize Matsunaga. São Paulo: SaraivaJur, 2021.
ENGEL, C. L. A violência contra a mulher. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. 2019. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/retrato/pdf/190215_tema_d_a_violenca_contra_mulher.pdf. Acesso em 02 maio 2023.
FBSP. Violência doméstica durante a pandemia de Covid-19. Ed. 2. Fórum Brasileiro de Segurança Pública. 2020. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2022/05/violencia-domestica-covid-19-ed02-v6.pdf. Acesso em 10 jun. 2023.
FBSP. Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2022. Fórum Brasileiro de Segurança Pública. 2022. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2022/06/anuario-2022.pdf?v=5. Acesso em 11 jun. 2023.
GERHARDT, N. Patrulha Maria da Penha. Porto Alegre: Edipuc, 2014.
GHISI, A. S. S.; OLIVEIRA, A. C. D. C.; OLIVEIRA, P. R. M. Políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres no marco dos 11 anos da Lei Maria da Penha. Rev. Bras. Tecnologias Sociais, v. 4, n. 2, 2017.
IBGE. Teófilo Otoni. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 2023. Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/mg/teofilo-otoni/panorama. Acesso em 10 jul. 2023.
IPEA. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Atlas de Violência. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/relatorio_institucional/190605_atlas_da_violencia_2019.pdf. Acesso em 12 jun. 2023.
JESUS, D. Violência contra a mulher: aspectos criminais da Lei nº 11.340/2006. São Paulo: Saraiva, 2015.
LEITE, F. M. C. et al. Violência contra a mulher e sua associação com o perfil do parceiro íntimo: estudo com usuárias da atenção primária. Revista Brasileira de Epidemiologia, v. 22, 2019.
LOBO, C. S. Violência doméstica cometida contra a mulher no município de Marabá. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação) - Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará, Campus Universitário de Marabá, Instituto de Estudos em Direito e Sociedade. Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará. 2017. Disponível em: http://repositorio.unifesspa.edu.br/handle/123456789/886. Acesso em 10 jun. 2023.
MATOS, M.; ANDRADE, L. Mulheres, violências, pandemia e as reações do estado brasileiro. In: MATTA, G. C. et al. Os impactos sociais da Covid-19 no Brasil: populações vulnerabilizadas e respostas à pandemia [online]. Rio de Janeiro: Observatório Covid 19, Fiocruz, 2021.
MINAS GERAIS. Violência contra a Mulher. Jun. 2023. Disponível em: http://www.seguranca.mg.gov.br/component/gmg/page/3118-violencia-contra-a-mulher. Acesso em 02 jul. 2023.
MINAS GERAIS. Minas Gerais avança no combate à violência contra a mulher. 2020. Disponível em: http://www.seguranca.mg.gov.br/pagamentos-registrados-em-2018-sesp/story/3860-minas-gerais-avanca-no-combate-a-violencia-contra-a-mulher. Acesso em 10 jul. 2023.
MINAS GERAIS. Violência contra a Mulher. 2023b. Disponível em: http://www.seguranca.mg.gov.br/component/gmg/page/3118-violencia-contra-a-mulher. Acesso em 16 jul. 2023.
MORAES, M. Z. Política criminal, constituição e processo penal: razões da caminhada brasileira para a institucionalização do caos. Rev. Fac. Direito da USP, v. 101, 2006.
MPMG. Diagnóstico revela que 90% das vítimas de feminicídio em Minas Gerais entre 2019 e 2021 não possuíam medida protetiva. Ministério Público do Estado de Minas Gerais. 2021. Disponível em: https://www.mpmg.mp.br/portal/menu/comunicacao/noticias/diagnostico-revela-que-90-das-vitimas-de-feminicidio-em-minas-gerais-entre-2019-e-2021-nao-possuiam-medida-protetiva.shtml. Acesso em 10 jul. 2023.
MUSZKAT, M.; MUSZKAT, S. Violência familiar. São Paulo: Blucher, 2016.
PARÁ. 'Entre Elas' conclui passagem por Marabá, com programação especial voltada às mulheres. Fundação Parápaz. 2022b. Disponível em: http://www.parapaz.pa.gov.br/pt-br/noticia/entre-elas-conclui-passagem-por-marabá-com-programação-especial-voltada-às-mulheres. Acesso em 16 jul. 2023.
PASINATO, W.; SANTOS, C M. Mapeamento das delegacias da mulher no Brasil. Pagu‐UNICAMP/Ceplaes/IDRC, 2008.
PMSC. Rede Catarina. s/d. Disponível em: https://www.pm.sc.gov.br/paginas/rede-catarina. Acesso em 11 jun. 2023.
SEIXAS, M. R. D.; DIAS, M. L. A violência doméstica e a cultura da paz. São Paulo: Roca, 2013.
TEÓFILO OTONI. Lei n° 7.130, de 11 de maio de 2017. 2019. Disponível em: https://www.teofilootoni.mg.gov.br/wp-content/uploads/2019/07/LEI-Nº-7130.pdf. Acesso em 11 jul. 2023.
TEÓFILO OTONI. Casa da Mulher. Prefeitura de Teófilo Otoni. 2023. Disponível em: https://teofilootoni.mg.gov.br/2023/02/03/equipe-de-saude-mental-e-da-vigilancia-ambiental-realizam-palestra-em-encontro-semanal-dos-idosos-copy/. Acesso em 10 jul. 2023.
VASCONCELOS, C. C.; RESENDE, G. S. L. Violência doméstica: A Aplicabilidade e Eficácia das Medidas Protetivas como instrumento de prevenção e combate à reincidência na Comarca de Barra do Garças – MT. Direito em Debate, Unijuí, ano XXVII, n. 49, jan.-jun., 2018.
VIEIRA, P. R.; GARCIA, L. P.; MACIEL, E. L. N. Isolamento social e o aumento da violência doméstica: o que isso nos revela? Rev. bras. epidemiol., v. 23, 2020.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2023 Revista Multidisciplinar do Nordeste Mineiro
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-CompartirIgual 4.0.