A (IN) EFICÁCIA DA MEDIDA PROTETIVA EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Autores/as

  • Lorena dos Santos Gomes Alfa Unipac
  • Débora Elisiária da Silva Santos Unipac
  • Erica Oliveira Santos Gonçalves Unipac

DOI:

https://doi.org/10.61164/rmnm.v12i1.1663

Palabras clave:

Violência Doméstica, Medida Protetiva, Ineficácia, Domestic Violence. Protective Measure. Ineffectiveness

Resumen

O presente trabalho discutiu a respeito da possível ineficácia da medida protetiva nos casos de violência doméstica. Trata-se de um assunto de elevada importância social, considerando que mesmo diante da criação de diversas leis e políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica, principalmente contra as mulheres, os dados ainda são muito alarmantes. O objetivo geral do trabalho foi identificar os motivos para a ineficácia das medidas protetivas, diante da persistência dos altos índices de violência contra as mulheres. A metodologia empregada foi a revisão de literatura em livros, artigos científicos e textos das leis. A gradativa evolução dos direitos das mulheres no Brasil representou a ruptura com o patriarcalismo vigente, ainda que diante da persistência de práticas que ainda remetem a uma injustificada supremacia masculina. Nesse contexto, diversas políticas públicas vêm sendo adotadas, com destaque para a Lei Maria da Penha e para as Medidas Protetivas de Urgência. As dificuldades para que o efetivo cumprimento destas medidas, no entanto, foi identificada a partir da manutenção dos elevados números de violência contra a mulher. Tal ineficácia não demonstra se relacionar exclusivamente com a incipiência dos preceitos legais ou às falhas no trabalho cotidiano das autoridades às quais é conferida a responsabilidade pelo cumprimento das medidas. Os motivos para a ineficácia das medidas protetivas, diante da persistência dos altos índices de violência contra as mulheres podem ser observados a partir da realidade que aponta que a continuidade da violência doméstica deriva de diversos fatores, compreendendo aspectos culturais e a impunidade em alguns casos, bem com as questões eminentemente sociais. Ainda que seja necessária a maior efetividade na busca pelo cumprimento da medida protetiva de urgência, é importante observar que as políticas adotadas em nível local, como as citadas no presente trabalho, podem ser uma efetiva contribuição no enfrentamento à violência doméstica.

Citas

ASTOLFI, R.; BOHNENBERGER, M. Patrulha Maria da Penha GCM e Casa da Mulher Brasileira Campo Grande (MS). 2017. Disponível em: https://casoteca.forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2017/07/CAMPO-GRANDE-PATRULHA-GCM-e-Casa-da-Mulher-Brasileira.pdf. Acesso em 11 jun. 2023.

BIANCHINI, A.; GOMES, L. F. Lei Maria da Penha. São Paulo: Saraiva, 2018.

BOND, L. SP: violência contra mulher aumenta 44,9% durante a pandemia. Agência Brasil, São Paulo, 2020. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2020-04/sp-violencia-contra-mulher-aumenta-449-durante-pandemia. Acesso em 10 jun. 2023.

BRASIL. Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em 10 maio 2023.

BRASIL. Lei nº 13.827, de 13 de maio de 2019. Disponível em: https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=13827&ano=2019&ato=955MTR61keZpWT63b#:~:text=Altera%20a%20Lei%20nº%2011.340,determinar%20o%20registro%20da%20medida. Acesso em 10 maio 2023.

CARNEIRO, A. A.; FRAGA, C. K. A Lei Maria da Penha e a proteção legal à mulher vítima em São Borja no Rio Grande do Sul: da violência denunciada à violência silenciada. Serv. Soc. Sociedade., São Paulo , n. 110, p. 369-397, jun. 2012 .

CERQUEIRA, D. et al. Atlas da Violência 2021. São Paulo: FBSP, 2021.

CNJ. Monitoramento da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Conselho Nacional de Justiça. 2023. Disponível em: https://paineis.cnj.jus.br/QvAJAXZfc/opendoc.htm?document=qvw_l%5Cpainelcnj.qvw&host=QVS%40neodimio03&anonymous=true&sheet=shVDResumo. Acesso em 10 jul. 2023.

COVAS, F. S. N. A vida, a saúde e a segurança das mulheres. São Paulo: Benvirá, 2021.

D’OLIVEIRA, A. F. P. L.; SCHRAIBER, L. B. Mulheres em situação de violência: Entre rotas críticas e redes intersetoriais de atenção. Revista de Medicina, v. 92, n. 2, p. 134-140, 2013.

ELUF, L. N. A paixão no banco dos réus: casos passionais e feminicídio: de Pontes Vergueiro a Elize Matsunaga. São Paulo: SaraivaJur, 2021.

ENGEL, C. L. A violência contra a mulher. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. 2019. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/retrato/pdf/190215_tema_d_a_violenca_contra_mulher.pdf. Acesso em 02 maio 2023.

FBSP. Violência doméstica durante a pandemia de Covid-19. Ed. 2. Fórum Brasileiro de Segurança Pública. 2020. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2022/05/violencia-domestica-covid-19-ed02-v6.pdf. Acesso em 10 jun. 2023.

FBSP. Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2022. Fórum Brasileiro de Segurança Pública. 2022. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2022/06/anuario-2022.pdf?v=5. Acesso em 11 jun. 2023.

GERHARDT, N. Patrulha Maria da Penha. Porto Alegre: Edipuc, 2014.

GHISI, A. S. S.; OLIVEIRA, A. C. D. C.; OLIVEIRA, P. R. M. Políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres no marco dos 11 anos da Lei Maria da Penha. Rev. Bras. Tecnologias Sociais, v. 4, n. 2, 2017.

IBGE. Teófilo Otoni. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 2023. Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/mg/teofilo-otoni/panorama. Acesso em 10 jul. 2023.

IPEA. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Atlas de Violência. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/relatorio_institucional/190605_atlas_da_violencia_2019.pdf. Acesso em 12 jun. 2023.

JESUS, D. Violência contra a mulher: aspectos criminais da Lei nº 11.340/2006. São Paulo: Saraiva, 2015.

LEITE, F. M. C. et al. Violência contra a mulher e sua associação com o perfil do parceiro íntimo: estudo com usuárias da atenção primária. Revista Brasileira de Epidemiologia, v. 22, 2019.

LOBO, C. S. Violência doméstica cometida contra a mulher no município de Marabá. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação) - Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará, Campus Universitário de Marabá, Instituto de Estudos em Direito e Sociedade. Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará. 2017. Disponível em: http://repositorio.unifesspa.edu.br/handle/123456789/886. Acesso em 10 jun. 2023.

MATOS, M.; ANDRADE, L. Mulheres, violências, pandemia e as reações do estado brasileiro. In: MATTA, G. C. et al. Os impactos sociais da Covid-19 no Brasil: populações vulnerabilizadas e respostas à pandemia [online]. Rio de Janeiro: Observatório Covid 19, Fiocruz, 2021.

MINAS GERAIS. Violência contra a Mulher. Jun. 2023. Disponível em: http://www.seguranca.mg.gov.br/component/gmg/page/3118-violencia-contra-a-mulher. Acesso em 02 jul. 2023.

MINAS GERAIS. Minas Gerais avança no combate à violência contra a mulher. 2020. Disponível em: http://www.seguranca.mg.gov.br/pagamentos-registrados-em-2018-sesp/story/3860-minas-gerais-avanca-no-combate-a-violencia-contra-a-mulher. Acesso em 10 jul. 2023.

MINAS GERAIS. Violência contra a Mulher. 2023b. Disponível em: http://www.seguranca.mg.gov.br/component/gmg/page/3118-violencia-contra-a-mulher. Acesso em 16 jul. 2023.

MORAES, M. Z. Política criminal, constituição e processo penal: razões da caminhada brasileira para a institucionalização do caos. Rev. Fac. Direito da USP, v. 101, 2006.

MPMG. Diagnóstico revela que 90% das vítimas de feminicídio em Minas Gerais entre 2019 e 2021 não possuíam medida protetiva. Ministério Público do Estado de Minas Gerais. 2021. Disponível em: https://www.mpmg.mp.br/portal/menu/comunicacao/noticias/diagnostico-revela-que-90-das-vitimas-de-feminicidio-em-minas-gerais-entre-2019-e-2021-nao-possuiam-medida-protetiva.shtml. Acesso em 10 jul. 2023.

MUSZKAT, M.; MUSZKAT, S. Violência familiar. São Paulo: Blucher, 2016.

PARÁ. 'Entre Elas' conclui passagem por Marabá, com programação especial voltada às mulheres. Fundação Parápaz. 2022b. Disponível em: http://www.parapaz.pa.gov.br/pt-br/noticia/entre-elas-conclui-passagem-por-marabá-com-programação-especial-voltada-às-mulheres. Acesso em 16 jul. 2023.

PASINATO, W.; SANTOS, C M. Mapeamento das delegacias da mulher no Brasil. Pagu‐UNICAMP/Ceplaes/IDRC, 2008.

PMSC. Rede Catarina. s/d. Disponível em: https://www.pm.sc.gov.br/paginas/rede-catarina. Acesso em 11 jun. 2023.

SEIXAS, M. R. D.; DIAS, M. L. A violência doméstica e a cultura da paz. São Paulo: Roca, 2013.

TEÓFILO OTONI. Lei n° 7.130, de 11 de maio de 2017. 2019. Disponível em: https://www.teofilootoni.mg.gov.br/wp-content/uploads/2019/07/LEI-Nº-7130.pdf. Acesso em 11 jul. 2023.

TEÓFILO OTONI. Casa da Mulher. Prefeitura de Teófilo Otoni. 2023. Disponível em: https://teofilootoni.mg.gov.br/2023/02/03/equipe-de-saude-mental-e-da-vigilancia-ambiental-realizam-palestra-em-encontro-semanal-dos-idosos-copy/. Acesso em 10 jul. 2023.

VASCONCELOS, C. C.; RESENDE, G. S. L. Violência doméstica: A Aplicabilidade e Eficácia das Medidas Protetivas como instrumento de prevenção e combate à reincidência na Comarca de Barra do Garças – MT. Direito em Debate, Unijuí, ano XXVII, n. 49, jan.-jun., 2018.

VIEIRA, P. R.; GARCIA, L. P.; MACIEL, E. L. N. Isolamento social e o aumento da violência doméstica: o que isso nos revela? Rev. bras. epidemiol., v. 23, 2020.

Publicado

2023-10-30

Cómo citar

dos Santos Gomes, L., Elisiária da Silva Santos, D., & Oliveira Santos Gonçalves, E. (2023). A (IN) EFICÁCIA DA MEDIDA PROTETIVA EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 12(1). https://doi.org/10.61164/rmnm.v12i1.1663

Artículos más leídos del mismo autor/a