TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO BRASIL: O IMPACTO DO TEMA 725/STF

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.61164/rmnm.v6i1.2548

Palabras clave:

Terceirização; reforma trabalhista; TST; STF.

Resumen

O presente estudo trata sobre os pontos negativos gerados pela terceirização diante a edição das leis 13.429 e 13.467 de 2017 (Reforma Trabalhista) e pela decisão do Supremo Tribunal Federal, no RE nº 958.252 e ADPF nº 324. O ponto de partida será uma abordagem a respeito de como essas normas e decisões reduziram a configuração de vínculo empregatício e como esse processo pode ser prejudicial ao trabalhador. Também se valer da doutrina clássica para fortalecer os argumentos aqui apresentados, demonstrando que os diplomas legais não só são prejudiciais para a classe operária como também apresentam indícios de inconstitucionalidade.

Citas

AMORIM, Helder Santos et al. Terceirização: aspectos gerais: a última decisão do STF e a Súmula n. 331 do TST: novos enfoques. mar. 2011. https://hdl.handle.net/20.500.12178/22216. Acesso em: 19 mai. 2024.

ALVES FRANÇA, A.; DA SILVA FREITAS, F. UMA ANÁLISE CONCEITUAL ACERCA DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO. Revista Multidisciplinar do Nordeste Mineiro, [S. l.], v. 11, n. 1, 2023. DOI: 10.61164/rmnm.v11i1.1622. Disponível em: https://revista.unipacto.com.br/index.php/multidisciplinar/article/view/1622. Acesso em: 12 jun. 2024.

BARROS, Alice Monteiro de. Curso do direito do trabalho. 11ª ed. São Paulo: LTr, 2017.

BRASIL. Constituição Federal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 19 mai. 2024.

BRASIL. Lei nº 13.429, de 31 de março de 2017. Dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências; e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm. Acesso em: 19 mai. 2024.

BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nos 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13467.htm. Acesso em: 19 mai. 2024.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 331 do TST. Contrato de prestação de serviços. legalidade (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 Disponível em: http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html. Acesso em: 19 mai. 2024.

BRASIL. Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974. Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 04 de janeiro de 1974. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6019.htm>. Acesso em: 19 mai. 2024.

CALVO, A. Manual de direito do trabalho. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2022. E-book.

CASSAR, Vólia Bomfim; BORGES, Leonardo Dias. Comentários à Reforma Trabalhista. São Paulo: Método. 2018.

DELGADO, Gabriela Neves. Direito fundamental ao trabalho digno. São Paulo: LTr, 2006.

DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 17ª Edição. São Paulo: LTr, 2018.

DE MATOS, Gabriel Visoto; TANUY, Isabella; GUIMARÃES, Luís Carlos Moura. CRÍTICA AOS NOVOS CONTORNOS DA TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA: ATUAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252/MG. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 14, n. 2, p. 227–238, 2019. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/22423. Acesso em: 19 maio. 2024.

DE OLIVEIRA SANTOS, G. C.; MAGALHÃES JUNIOR, J. E.; DINIZ PEREIRA, A. A PEJOTIZAÇÃO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO: FRAUDE OU RECOMPENSA?. Revista Multidisciplinar do Nordeste Mineiro, [S. l.], v. 2, n. 1, 2024. DOI: 10.61164/rmnm.v2i1.2135. Disponível em: https://revista.unipacto.com.br/index.php/multidisciplinar/article/view/2135. Acesso em: 12 jun. 2024.

GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Terceirização: trabalho temporário, cooperativas de trabalho. 3. ed. Salvador: JusPodivm, 2017. p. 13-14.

LEITE, C. H. B. Curso de direito do trabalho. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2022. E-book.

MARTINEZ, L. Curso de direito do trabalho. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2022. E-book.

STF. RE 958252. Rel. Min. Luiz Fux, 30 ago. 2018. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4952236. Acesso em: 15 jul. 2019.

STF. ADPF 324. Rel. Roberto Barroso, 30 ago. 2018. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4620584. Acesso em: 15 jul. 2019.

Publicado

2024-06-28

Cómo citar

Matias Miranda, M., Diniz Silva, F., & Caiafa Ferreira Silvério, I. (2024). TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO BRASIL: O IMPACTO DO TEMA 725/STF. Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 6(1). https://doi.org/10.61164/rmnm.v6i1.2548

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