ABANDONO AFETIVO DOS FILHOS E O DEVER DE INDENIZAR

Autores

  • Everton Jahel Rodrigues Centro Universitário de Caratinga
  • Luan de Jesus Saude Centro Universitário de Caratinga
  • Ludmila Lopes Lima Centro Universitário de Caratinga
  • Igor Caiafa Ferreira Silvério Centro Universitário de Caratinga

DOI:

https://doi.org/10.61164/rmnm.v11i1.1623

Palavras-chave:

danos, abandono, amor, cuidado, responsabilidade

Resumo

O presente artigo trata sobre o Abandono Afetivo dos Filhos e o Dever de Indenizar, fazendo uma revisão bibliografica, julgados e legislação sobre o tema.

O enfoque principal está na possibilidade de indenização pelo abandono afetivo, mesmo na condição que o valor do amor não pode ser mensurado.

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Publicado

2023-09-28

Como Citar

Jahel Rodrigues, E., de Jesus Saude, L., Lopes Lima, L., & Caiafa Ferreira Silvério, I. (2023). ABANDONO AFETIVO DOS FILHOS E O DEVER DE INDENIZAR. Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 11(1). https://doi.org/10.61164/rmnm.v11i1.1623

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