A RESPONSABILIDADE CIVIL DO AGENTE DE INFLUÊNCIA DIGITAL (DIGITAL INFLUENCER) E A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR: UMA ANÁLISE JURÍDICA COM BASE NO PRINCÍPIO DA VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR.

Autores/as

  • Camila Araújo Soares FACELI - Faculdade de Ensino Superior de Linhares
  • Victor Conte André FACELI - Faculdade de Ensino Superior de Linhares

DOI:

https://doi.org/10.61164/rmnm.v13i1.1979

Palabras clave:

Influenciadores digitais; Responsabilidade; Marketing; Consumidores.

Resumen

A presente pesquisa tem o objetivo investigar o papel dos influenciadores digitais na era contemporânea, particularmente no domínio do marketing e a sua influência sobre os consumidores. A análise da literatura e das conclusões apresentadas sublinha o impacto significativo dos influenciadores digitais na promoção e recomendação de produtos e serviços, estabelecendo-os como parceiros-chave para as empresas. Torna-se evidente que os influenciadores digitais desempenham um papel cada vez mais vital no cenário do consumidor, orientando os comportamentos e decisões dos consumidores. No entanto, esta influência tem as suas responsabilidades. A proteção dos consumidores e a promoção de práticas publicitárias transparentes e éticas nas redes sociais são imperativas. Assim, a possibilidade de responsabilizar os influenciadores digitais pelos danos decorrentes de suas orientações e recomendações de produtos/serviços torna-se um ponto pertinente de discussão. A responsabilização dos influenciadores digitais deve ser considerada de forma objetiva, alinhada aos princípios do Código de Defesa do Consumidor, que inclui a boa-fé e a solidariedade. No entanto, é crucial que o sistema judiciário considere uma abordagem restaurativa, educativa e punitiva ao avaliar casos envolvendo influenciadores digitais. Além disso, a regulamentação e a supervisão das atividades online são essenciais para garantir a integridade e a confiança nas interações entre influenciadores, consumidores e empresas. No cenário contemporâneo da era digital, a dinâmica entre os influenciadores digitais e o seu público-alvo transcende as fronteiras do comércio tradicional. Ambos desempenham papéis complementares, trabalhando juntos para criar um ecossistema digital mais responsável, influente e consciente. No entanto, é essencial encontrar um equilíbrio entre a liberdade de expressão e a proteção do consumidor, promovendo um ambiente online que beneficie todas as partes envolvidas.

Biografía del autor/a

Victor Conte André, FACELI - Faculdade de Ensino Superior de Linhares

Professor efetivo do curso de Direito da Faculdade Municipal de Linhares (instituição pública de ensino superior), professor do curso de Direito da Faculdade do Futuro e advogado. Mestre em Ciências Sociais pela Universidade Vila Velha, especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus, especialista em Direito do Consumidor pelo Centro Universitário Faveni, especialista em Direito Administrativo pela Faculdade da Região Serrana e bacharel em Direito pela Universidade Vila Velha. Autor de livros jurídicos, de capítulo de livro e de artigos científicos. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Privado, atuando principalmente nos seguintes temas: direito civil, direito empresarial e direito do consumidor.

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Publicado

2023-11-29

Cómo citar

Araújo Soares, C., & Conte André, V. . (2023). A RESPONSABILIDADE CIVIL DO AGENTE DE INFLUÊNCIA DIGITAL (DIGITAL INFLUENCER) E A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR: UMA ANÁLISE JURÍDICA COM BASE NO PRINCÍPIO DA VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR. Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 13(1). https://doi.org/10.61164/rmnm.v13i1.1979