A LIMITAÇÃO AO PORTE DE ARMA DE FOGO DIANTE DO DIREITO DE SEGURANÇA SUBJETIVA

Autores

  • Aref Rachid Vieira El Aouar Faculdade Presidente Antônio Carlos de Teófilo Otoni
  • Rodrigo Marques Colen Faculdade Presidente Antônio Carlos de Teófilo Otoni

Palavras-chave:

Legislação, Porte, Arma de Fogo,, Direito a Segurança e Princípio da Defesa

Resumo

O presente artigo científico tem por objetivo apresentar uma revisão sobre a legislação, a doutrina e a jurisprudência no que tange à limitação de meios protetivos específicos, em especial sobre o porte de arma de fogo, diante da garantia constitucional da segurança. O “Estatuto do Desarmamento”, nomenclatura comum da Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003, cria diversos institutos proibitivos a fim de fomentar o paradigma de uma sociedade livre de armas, mas a criminalidade respondeu de maneira adversa à sua propositura. Neste sentido, a análise prática do panorama criminológico na área de delitos praticados com armas de fogo serve de substrato para direcionar a identificação de eficácia das regras e normas que regulam esta esfera. Por consequência, este trabalho também critica e denuncia a relação principiológica entre a Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, e a legislação advinda deste contexto, bem como um comparativo prático e legislativo com alguns países que tem legislações mais permissivas a fim de analisar o reflexo que mais liberdade aplicaria no âmbito social.

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Publicado

2023-07-25

Como Citar

El Aouar, A. R. V. ., & Colen, R. M. (2023). A LIMITAÇÃO AO PORTE DE ARMA DE FOGO DIANTE DO DIREITO DE SEGURANÇA SUBJETIVA. Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 3(1). Recuperado de https://revista.unipacto.com.br/index.php/multidisciplinar/article/view/739